Direito Tributário Múltipla Escolha

O Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, afirma que toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se exprima, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: Segundo o Supremo Tribunal Federal, são cinco as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições. Diante dessa classificação, é correto afirmar que

O Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, afirma que toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se exprima, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: Segundo o Supremo Tribunal Federal, são cinco as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.

Diante dessa classificação, é correto afirmar que

  1. compete exclusivamente aos Estados e aos Municípios instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, II, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  2. as taxas, cobradas somente pela União, têm como fato gerador a utilização de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.
  3. a contribuição de melhoria cobrada exclusivamente pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras privadas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite a despesa realizada.
  4. imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação vinculada a uma atividade estatal específica.
  5. empréstimos compulsórios podem ser instituídos pela União, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão aborda as cinco espécies tributárias previstas no Código Tributário Nacional (CTN): impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições. Para identificar a alternativa correta, é necessário analisar a competência constitucional para instituição de cada tributo e suas definições legais.

Análise das Alternativas

A alternativa E está correta porque descreve com precisão os requisitos constitucionais para os empréstimos compulsórios. De acordo com o Artigo 148 da Constituição Federal de 1988:

  • Competência: Exclusiva da União.
  • Tipo de Lei: Deve ser instituído por Lei Complementar.
  • Hipóteses de Cabimento:
  1. Calamidade pública;
  2. Guerra externa ou sua iminência;
  3. Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

A alternativa E cita todos esses elementos corretamente. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre a competência dos entes federativos ou a natureza jurídica dos tributos.

Detalhamento dos Erros nas Demais Alternativas

  • Alternativa A (Incorreta): A competência para instituir contribuições sociais não é exclusiva de Estados e Municípios. O Artigo 149 da CF estabelece que compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
  • Alternativa B (Incorreta): As taxas não podem ser cobradas "somente pela União". Todas as esferas governamentais (União, Estados, DF e Municípios) têm competência para cobrar taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis (Art. 145, II, CF).
  • Alternativa C (Incorreta): A contribuição de melhoria também não é exclusiva do Distrito Federal ou Municípios. Conforme o Artigo 145, III da CF, todos os entes federativos podem instituir essa espécie tributária quando houver valorização imobiliária decorrente de obras públicas.
  • Alternativa D (Incorreta): Esta definição descreve uma Taxa, e não um Imposto. O Artigo 16 do CTN define Imposto como aquele cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. Se há vinculação a uma atividade estatal específica, trata-se de taxa.

Conclusão

A distinção fundamental entre os tributos reside na vinculação do fato gerador. Enquanto o Imposto é genérico, as Taxas exigem contraprestação específica (serviço ou fiscalização), e os Empréstimos Compulsórios possuem requisitos rígidos de Lei Complementar e situações excepcionais de urgência nacional. Portanto, apenas a assertiva E reflete corretamente a legislação vigente.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Tributário

Ver mais Direito Tributário resolvidas

Tem outra questão de Direito Tributário?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.