Direito Tributário Múltipla Escolha

O Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, afirma que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Segundo o Supremo Tribunal Federal, são cinco as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições. No respeito dessa classificação, é correto afirmar que

O Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, afirma que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Segundo o Supremo Tribunal Federal, são cinco as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.

No respeito dessa classificação, é correto afirmar que

  1. o imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação vinculada a uma atividade estatal específica.
  2. os empréstimos compulsórios poderão ser instituídos pela União, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade ou sua mininha, ou no caso de investimento público urgente e de relevante interesse nacional.
  3. a contribuição de melhoria cobrada exclusivamente pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras privadas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada.
  4. impostos exclusivamente aos Estados e aos Municípios instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, observado o disposto nos arts. 146, II e III, e 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  5. as taxas, cobradas somente pela União, têm como fato gerador a utilização exclusiva potencial de serviço específico e divisível prestado ao contribuinte.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A questão examina o conhecimento sobre as espécies tributárias conforme o ordenamento jurídico brasileiro (Constituição Federal e Código Tributário Nacional).

Para identificar a resposta correta, é necessário distinguir as características de cada tributo listado no enunciado:

  • Imposto: Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.
  • Taxa: Cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.
  • Empréstimo Compulsório: Instituído pela União para despesas extraordinárias (guerra, calamidade) ou investimentos relevantes.
  • Contribuição de Melhoria: Decorrente de obras públicas que valorizem imóveis particulares.
  • Contribuições Especiais: Sociais, de intervenção econômica ou de interesse profissional.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Incorreta): A definição apresentada refere-se à Taxa. No imposto, o fato gerador é independente de qualquer atividade estatal específica.
  • Alternativa B (Correta): Reproduz exatamente o disposto no Art. 148 da Constituição Federal. Os empréstimos compulsórios são exclusivos da União, exigem Lei Complementar e atendem às situações de calamidade, guerra ou investimento público relevante.
  • Alternativa C (Incorreta): A contribuição de melhoria refere-se ao custo de obras públicas, não privadas. Além disso, pode ser instituída também pela União e Estados, dependendo da obra.
  • Alternativa D (Incorreta): A competência para instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico é exclusiva da União (Art. 149, CF), e não dos Estados e Municípios.
  • Alternativa E (Incorreta): As taxas podem ser cobradas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A restrição "somente pela União" torna a assertiva falsa.

Conclusão

A alternativa B é a única que apresenta um conceito juridicamente preciso e alinhado com a legislação constitucional vigente.

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