Direito Tributário Múltipla Escolha

O Distrito Federal instituiu, por lei distrital, a contribuição para o custeio do fundo de iluminação pública. Um contribuinte insurgiu-se judicialmente contra tal cobrança, alegando que a instituição pelo Distrito Federal seria inconstitucional. Diante desse quadro, assinale a afirmação correta.

O Distrito Federal instituiu, por lei distrital, a contribuição para o custeio do fundo de iluminação pública. Um contribuinte insurgiu-se judicialmente contra tal cobrança, alegando que a instituição pelo Distrito Federal seria inconstitucional. Diante desse quadro, assinale a afirmação correta.

  1. ( ) O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal possui delegação de capacidade tributária ativa feita pela União para a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
  2. ( ) O contribuinte tem razão, uma vez que, em virtude das peculiaridades do Distrito Federal, é o Estado de Goiás o responsável pela instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na capital federal.
  3. ( ) O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal pode instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, assim como os Municípios.
  4. ( ) Nenhuma das anteriores.
  5. ( ) O contribuinte tem razão, uma vez que, em virtude das peculiaridades do Distrito Federal, é a União o ente federado competente pela instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na capital federal. Página 4 de 4 Direito

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Análise da Questão de Direito Tributário

Alternativa C - O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal pode instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, assim como os Municípios.

Fundamentação Legal

A competência para instituir a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CSLLP) está prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal de 1988:

"Para atender ao atendimento às despesas com os serviços de iluminação pública, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição a ser cobrada dos seus contribuintes."

Comparativo de Competências

Entes FederadosCompetência para Instituir CSLLP
Municípios✅ SIM (expressamente previsto)
Distrito Federal✅ SIM (expressamente previsto)
Estados❌ NÃO (não têm competência)
União❌ NÃO (não tem competência)

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • Alternativa A: Incorreta porque não há delegação da União ao DF. É competência originária, não delegada
  • Alternativa B: Incorreta porque o Estado de Goiás não tem competência sobre o Distrito Federal (são entes autônomos)
  • Alternativa D: Incorreta porque existe alternativa correta (letra C)
  • Alternativa E: Incorreta porque a União não é competente para esta contribuição

Conceito-Chave Importante

⚠️ Atenção à pegadinha comum: Muitos candidatos confundem quem pode instituir esta contribuição. Lembre-se:

  • Apenas Municípios e Distrito Federal têm competência
  • Estados NUNCA podem instituir (mesmo que tenham capital própria)
  • União também não tem essa competência

Conclusão

O contribuinte não tem razão em sua insurgência judicial. O Distrito Federal possui competência constitucional direta (não delegada) para instituir a contribuição para iluminação pública, nos mesmos termos dos Municípios, conforme Art. 149-A da CF/88.


Nota: Para questões de concursos, sempre verifique a lei específica citada na questão. Esta análise baseia-se na legislação vigente.

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