Direito Tributário Múltipla Escolha

O ITBI, um imposto de competência dos Municípios, está definido no art. 156, II, da CF/88, e incide sobre as transmissões inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. Com relação ao Município da situação do bem: É devido no Município onde o bem está localizado. II. O fato gerador ocorre com a transmissão causa mortis. III. A base de cálculo é o valor venal dos bens imóveis transmitidos ou dos direitos cedidos. IV. O fato gerador dar-se-á com o Registro mobiliário do imóvel.

O ITBI, um imposto de competência dos Municípios, está definido no art. 156, II, da CF/88, e incide sobre as transmissões inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.

Com relação ao Município da situação do bem:

I. É devido no Município onde o bem está localizado.
II. O fato gerador ocorre com a transmissão causa mortis.
III. A base de cálculo é o valor venal dos bens imóveis transmitidos ou dos direitos cedidos.
IV. O fato gerador dar-se-á com o Registro mobiliário do imóvel.

  1. I, II e IV.
  2. III e IV.
  3. I, III e IV.
  4. I e III.
  5. I, II, III e IV.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - I e III

Análise Detalhada da Questão

Esta questão aborda os fundamentos do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), um tributo municipal regido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (CTN). Vamos analisar cada afirmativa individualmente para identificar quais estão corretas.

1. Jurisdição do Tributo (Afirmativa I)

  • Análise: O ITBI é de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A competência tributária segue a regra da situação do bem (locus rei sitae). Ou seja, onde o imóvel está localizado, lá o município tem direito de cobrar o imposto.
  • Conclusão: A afirmativa I está CORRETA.

2. Natureza da Transmissão (Afirmativa II)

  • Análise: O ITBI incide sobre transmissões inter vivos (entre pessoas vivas). Transmissões causa mortis (por morte/herança) não são cobradas via ITBI, mas sim via ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência dos Estados.
  • Conclusão: A afirmativa II está INCORRETA.

3. Base de Cálculo (Afirmativa III)

  • Análise: De acordo com o art. 34 do CTN, a base de cálculo do ITBI é o valor venal (valor de mercado) do bem imóvel ou dos direitos reais sobre ele. Isso significa que o imposto é calculado sobre o preço justo do patrimônio, e não necessariamente sobre o valor pago no contrato se houver divergência (a fiscalização pode usar o valor venal oficial).
  • Conclusão: A afirmativa III está CORRETA.

4. Momento do Fato Gerador (Afirmativa IV)

  • Análise: Este é um ponto clássico de cobrança. O fato gerador do ITBI ocorre no momento da transmissão da propriedade (assinatura do contrato ou ato jurídico), e não no momento do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Além disso, o art. 790 do CTN exige que o imposto seja pago antes do registro do ato. Se o fato gerador ocorresse apenas com o registro, seria impossível pagar antes dele. O registro é uma condição para a eficácia do título contra terceiros, não para a existência da obrigação tributária.
  • Conclusão: A afirmativa IV está INCORRETA.

Resumo das Conclusões

AfirmativaStatusMotivo Principal
I✅ CorretaCompetência do Município da situação do bem.
II❌ IncorretaITBI é inter vivos; Causa mortis é ITCMD (Estado).
III✅ CorretaBase de cálculo é o valor venal.
IV❌ IncorretaFato gerador é a transmissão (contrato), não o registro.

Portanto, apenas as afirmativas I e III estão corretas.

Alternativa D

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Tributário

Ver mais Direito Tributário resolvidas

Tem outra questão de Direito Tributário?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.