Direito Tributário Múltipla Escolha

O lançamento tributário é definido pelo Código Tributário Nacional como o procedimento administrativo para verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, a determinar a matéria tributável, a calcular o montante do tributo devido, a identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, a propor a aplicação da penalidade cabível. Analise as alternativas que definem CORRETAMENTE a espécie de lançamento tributário tratada.

O lançamento tributário é definido pelo Código Tributário Nacional como o procedimento administrativo para verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, a determinar a matéria tributável, a calcular o montante do tributo devido, a identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, a propor a aplicação da penalidade cabível. Analise as alternativas que definem CORRETAMENTE a espécie de lançamento tributário tratada.

  1. Lançamento para declaração é efetuado quando legalmente obrigado, tenha prestado declarações nos termos da lei, de deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, o pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recusando-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente.
  2. Lançamento de ofício ocorre quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão de formalidade especial.
  3. Lançamento por homologação é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre o valor e a natureza do bem de consumo objeto da importação.
  4. Lançamento de ofício ocorre, na hipótese do Imposto de Renda, quando a autoridade administrativa toma conhecimento da realização, pelo contribuinte, da atividade que caracteriza seu fato gerador, homologando expressamente a exação tributária.
  5. Lançamento por homologação é efetuado quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade economicamente tributável.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A questão aborda as espécies de lançamento tributário previstas no Código Tributário Nacional (CTN). O gabarito correto é a alternativa B, pois descreve corretamente as hipóteses em que o lançamento deve ser feito de ofício.

Fundamentação Legal

O Lançamento de Ofício é aquele realizado diretamente pela autoridade administrativa, sem depender da iniciativa do contribuinte para definir o tributo devido, exceto em casos específicos. Segundo o Artigo 145 do CTN, o lançamento será feito de ofício nas seguintes hipóteses principais:

  • I: Quando se tratar de imposto cujo fato gerador seja de exclusiva competência da autoridade.
  • III: Quando se comprove fraude, dolo ou culpa da autoridade que efetuou o lançamento anterior.
  • IV: Quando se constatar, no lançamento anterior, omissão de ato ou formalidade especial.

A alternativa B resume perfeitamente os incisos III e IV deste artigo, indicando que erros anteriores da administração pública exigem uma nova avaliação feita de ofício.

Análise das Alternativas

Para compreender por que as demais estão incorretas, é necessário distinguir as três modalidades principais de lançamento:

  • Alternativa A (Incorreta): Descreve uma situação onde o contribuinte prestou declaração, mas falhou em fornecer esclarecimentos suficientes. Isso resulta em Lançamento de Ofício (Art. 146, II do CTN), e não em Lançamento por Declaração.
  • Alternativa B (Correta): Define corretamente as condições de fraude ou erro da autoridade anterior, exigindo reavaliação direta pelo fisco (Lançamento de Ofício).
  • Alternativa C (Incorreta): A descrição trata de informações prestadas pelo sujeito passivo (como na importação). Essa modalidade corresponde ao Lançamento por Declaração (Art. 148 do CTN), e não por Homologação.
  • Alternativa D (Incorreta): A descrição refere-se à autoridade que toma conhecimento posteriormente e homologa a exação. Isso é a definição clássica de Lançamento por Homologação (Art. 150 do CTN), e não de Ofício.
  • Alternativa E (Incorreta): Quando se comprova omissão ou inexatidão após a apresentação da declaração, o fisco realiza o Lançamento de Ofício para corrigir o valor (Art. 146 do CTN), e não mantém o regime de Homologação.

Conclusão

O Lançamento de Ofício atua como mecanismo de correção e controle, acionado quando há vícios no processo anterior (como fraude ou erro administrativo) ou quando o fisco tem competência exclusiva. A alternativa B é a única que associa corretamente a causa (erro/falta da autoridade) à consequência jurídica (lançamento de ofício).

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