Alternativa D - Tem o condão de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário.
Fundamentação Jurídica
Para responder a esta questão, é necessário compreender os efeitos jurídicos do início do processo administrativo fiscal, especificamente em relação ao instituto da prescrição tributária.
1. Prescrição no Direito Tributário
A prescrição é o fenômeno jurídico pelo qual o direito de a Administração Pública exigir o cumprimento da obrigação tributária se extingue em razão do decurso do tempo (geralmente 5 anos, conforme art. 174 do CTN). Para evitar que essa prescrição ocorra, a Fazenda Pública pratica certos atos que afetam o prazo.
Existem dois conceitos fundamentais que diferenciam os efeitos desses atos:
- Suspensão: O prazo para de correr temporariamente. Quando cessa o motivo da suspensão, o prazo continua a correr a partir de onde parou. (Art. 151 do CTN).
- Interrupção: O prazo reinicia do zero. O tempo decorrido perde a contagem e começa a contar novamente a partir do ato interruptivo. (Art. 174 do CTN).
2. O Início do Procedimento Administrativo Fiscal
Quando a autoridade fazendária inicia um procedimento fiscal (por meio de auto de infração, notificação de lançamento de ofício, etc.), ela está manifestando formalmente a intenção de cobrar o tributo e apurar a situação do contribuinte.
De acordo com a legislação de Processo Administrativo Fiscal (comuns em estados e municípios, baseadas no CTN) e a doutrina majoritária:
- O início do procedimento é considerado um ato de constituição do crédito tributário ou equivalente.
- Esse ato tem o poder de interromper a prescrição, fazendo com que o prazo prescricional comece a correr novamente a partir dessa data.
3. Análise das Alternativas Incorretas
- A) O início do procedimento não exclui a espontaneidade anterior. Se o contribuinte pagou voluntariamente antes do início, ele mantém o benefício (isenção de multa).
- B) O início do procedimento não obriga o pagamento imediato. Ele instaura um rito para discussão e defesa antes da exigência definitiva.
- C) A medida cautelar de indisponibilidade de bens é uma medida judicial preventiva, não automática ao início do processo administrativo.
- E) A suspensão da prescrição exige causas legais específicas (como parcelamento, isenção, etc.), não sendo o efeito padrão do simples início do procedimento.
Conclusão: O início do procedimento administrativo fiscal demonstra a vontade estatal de cobrar, caracterizando a interrupção do prazo prescricional.