O processo de comércio exterior no Brasil é administrado por órgãos gestores e anuentes que regulam as práticas de comércio, de acordo com as relações internacionais. Toda empresa que manifestar seu interesse em se tornar internacional, precisa obter seu registro e sua habilitação junto aos órgãos competentes, especialmente, àqueles que regulamentam o setor em que atua. Para fazer uma importação, ao encaminhar a documentação para ser analisada pela Receita Federal do Brasil, a empresa será habilitada conforme sua capacidade. Assinale a alternativa que indica qual o limite de habilitação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX-RADAR) para a opção LIMITADA.
O processo de comércio exterior no Brasil é administrado por órgãos gestores e anuentes que regulam as práticas de comércio, de acordo com as relações internacionais. Toda empresa que manifestar seu interesse em se tornar internacional, precisa obter seu registro e sua habilitação junto aos órgãos competentes, especialmente, àqueles que regulamentam o setor em que atua. Para fazer uma importação, ao encaminhar a documentação para ser analisada pela Receita Federal do Brasil, a empresa será habilitada conforme sua capacidade. Assinale a alternativa que indica qual o limite de habilitação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX-RADAR) para a opção LIMITADA.
- Entre US$ 30 mil e US$ 150 mil por período de até 6 (seis) meses.
- Acima de US$ 150 mil por período de até 6 (seis) meses.
- Entre US$ 50 mil e US$ 150 mil por período de até 6 (seis) meses.
- Entre US$ 50 mil e US$ 150 mil por período indeterminado.
- Até US$ 50 mil por período indeterminado