Alternativa E
O Simples Nacional é um regime tributário unificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele tem como objetivo principal reduzir a burocracia e simplificar o recolhimento de impostos para os pequenos empreendedores brasileiros.
Para participar deste regime, a empresa deve estar classificada dentro de limites específicos de faturamento e não pode exercer atividades vedadas pela legislação. A classificação depende diretamente do porte econômico do negócio e do seu modelo societário.
Análise
- Categorias Elegíveis: O regime abrange especificamente o MEI (Microempreendedor Individual), a ME (Microempresa) e a EPP (Empresa de Pequeno Porte).
- Limites de Faturamento:
- MEI: Até R$ 81.000,00 anuais.
- ME: De R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 anuais.
- EPP: De R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00 anuais (conforme o enunciado).
- Inelegibilidade: Empresas de médio e grande porte (Alternativa A), bem como Sociedades Anônimas (Alternativa D), geralmente estão sujeitas aos regimes de Lucro Presumido ou Real, não podendo optar pelo Simples Nacional.
- Formas Jurídicas Específicas: Embora Empresas Individuais (Alternativa B) possam se enquadrar, a opção E é a mais completa pois cobre todas as modalidades de pequeno porte reconhecidas pela lei.
Portanto, a alternativa E é a correta, pois ela lista corretamente o conjunto de pessoas jurídicas autorizadas a aderir ao Simples Nacional segundo a legislação vigente.