Direito Tributário Múltipla Escolha

O Sistema Tributário Nacional é a organização de um arcabouço jurídico que possibilita a arrecadação dos recursos financeiros necessários ao funcionamento do Estado. Considerando o disposto acima e os seus conhecimentos sobre o tema, é correto afirmar que:

O Sistema Tributário Nacional é a organização de um arcabouço jurídico que possibilita a arrecadação dos recursos financeiros necessários ao funcionamento do Estado. Considerando o disposto acima e os seus conhecimentos sobre o tema, é correto afirmar que:

  1. O Código Tributário Nacional deixou de valer após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.
  2. A Constituição Federal de 1988 regulamentou o Direito Tributário exaustivamente, e as normas infraconstitucionais deixaram de vigorar.
  3. A Constituição Federal outorgou a atividade financeira do Estado, reservando à legislação infraconstitucional a matéria tributária.
  4. A Constituição Federal outorgou ao Código Tributário Nacional a delimitação da competência tributária.
  5. A Constituição Federal de 1988 estabelece as principais diretrizes do sistema tributário nacional, sendo complementada pela legislação infraconstitucional.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão aborda a estrutura do Sistema Tributário Nacional brasileiro e a relação hierárquica entre a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais (como o Código Tributário Nacional).

Análise do Tema

O Direito Tributário brasileiro possui uma estrutura piramidal clara:

  1. Constituição Federal (Topo): É a norma máxima. Ela define quem pode cobrar impostos (competência), quais são os princípios fundamentais (legalidade, anterioridade, etc.) e estabelece os limites da atuação estatal.
  2. Leis Complementares e Ordinárias (Base): São as normas infraconstitucionais que detalham, regulam e operacionalizam o que a Constituição determinou. O Código Tributário Nacional (CTN) é uma Lei Complementar fundamental nesse processo.

Análise Detalhada das Alternativas

AlternativaAvaliaçãoJustificativa
A❌ IncorretaO CTN (Lei 5.172/66) não perdeu a validade. Ele continua vigente como Lei Complementar, aplicando-se subsidiariamente e interpretativamente, desde que não contrarie a CF/88.
B❌ IncorretaA CF/88 não esgotou a matéria (não foi exaustiva). Muitas regras específicas e procedimentos estão nas leis ordinárias e complementares.
C❌ IncorretaA CF versa diretamente sobre a matéria tributária (Capítulo II do Título VI). Ela não reserva essa matéria exclusivamente à esfera infraconstitucional; pelo contrário, a regra é constitucional.
D❌ IncorretaA competência tributária é exclusiva da Constituição (art. 145 a 156). O CTN não pode definir quem tem poder de tributar; isso já está escrito na Carta Magna.
ECorretaEsta afirmação resume perfeitamente a realidade jurídica: a CF/88 estabelece as diretrizes e princípios (o arcabouço), e a legislação comum (infraconstitucional) vem complementar esse sistema para torná-lo funcional.

Conclusão

A alternativa E é a correta porque descreve a natureza sistemática do Direito Tributário no Brasil. A Constituição Federal atua como a norma norteadora (matéria principal), enquanto as leis inferiores atuam para detalhar e executar o que foi estabelecido no nível constitucional, garantindo segurança jurídica e respeito ao princípio da legalidade.

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