Alternativa D - O imposto federal incide sobre imóvel localizado na zona urbana, se tiver destinação agrícola.
Fundamentação Jurídica
A questão aborda uma polêmica clássica do Direito Tributário Brasileiro: a distinção entre o ITR (Imposto Territorial Rural) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Para resolver, é necessário entender quem cobra o quê e com base em qual critério:
- ITR: Imposto Federal (União). Incide sobre imóveis rurais.
- IPTU: Imposto Municipal (Prefeituras). Incide sobre imóveis urbanos.
O Conflito: Localização vs. Destinação
O ponto central da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o critério definidor da natureza do imposto não é apenas a localização geográfica (se está dentro ou fora do perímetro urbano), mas sim a destinação econômica do imóvel.
Conforme o entendimento consolidado pelo STJ (incluindo a Súmula 15):
- Se um imóvel está dentro da zona urbana, mas é utilizado para fins agrícolas, ele paga ITR (Federal).
- Se um imóvel está na zona rural, mas não tem destinação agrícola, ele pode pagar IPTU (Municipal).
Portanto, a atividade econômica prevalece sobre a classificação administrativa da zona.
Análise das Alternativas
- (A) Incorreta. Não há incidência cumulativa dos dois impostos sobre o mesmo bem. Ou é rural (ITR) ou é urbano (IPTU), dependendo da destinação.
- (B) Incorreta. Afirma que o imposto municipal (IPTU) incide sempre na zona urbana, ignorando a exceção onde o uso agrícola faz o imóvel tributar-se como rural (ITR).
- (C) Incorreta. Diz que somente o municipal incide sobre rurais na zona urbana. Isso inverte a lógica: se é rural/agrícola, a competência é da União (ITR).
- (D) Correta. Estabelece corretamente que o imposto federal (ITR) incide sobre imóvel na zona urbana se houver destinação agrícola. Isso reflete a regra de que a função social/econômica define o tributo.
- (E) Incorreta. O imposto federal não incide sempre sobre urbanos; a regra geral é que urbanos paguem IPTU (municipal), salvo exceções específicas de destinação rural.
Conclusão
A decisão do STJ protege a tributação baseada na realidade econômica. Assim, mesmo estando no centro da cidade, se a terra está sendo usada para plantio, ela paga o imposto federal (ITR), tornando a Alternativa D a resposta correta.