Direito Tributário Múltipla Escolha

Os impostos podem, de acordo com o ente que tem competência para instituí-los, ser classificados em, exceto:

Os impostos podem, de acordo com o ente que tem competência para instituí-los, ser classificados em, exceto:

  1. Federais.
  2. Estaduais.
  3. Municipais.
  4. Nacionais.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Nacionais

Introdução

Esta questão aborda a classificação dos impostos brasileiros conforme a competência federativa. O Sistema Tributário Nacional está disciplinado na Constituição Federal de 1988 (CF/88), especificamente nos artigos que tratam da repartição das competências tributárias.

O Brasil adota o regime de federação, onde a competência para tributar é distribuída entre três esferas governamentais distintas.

Desenvolvimento

De acordo com a estrutura federativa brasileira, a competência para instituir impostos é dividida da seguinte forma:

Entes FederativosClassificação dos ImpostosBase Legal (Exemplos)
UniãoImpostos FederaisArts. 153 a 155 da CF/88
EstadosImpostos EstaduaisArt. 155 da CF/88
MunicípiosImpostos MunicipaisArt. 156 da CF/88
Distrito FederalImpostos de Estado e MunicípioArt. 149, §1º c/c Art. 155 e 156

A expressão "Nacionais" não consta na legislação tributária brasileira como classificação oficial de impostos. Embora tecnicamente todos os impostos sejam nacionais por estarem sob a mesma soberania, a nomenclatura jurídica correta refere-se ao ente específico que os institui (Federal, Estadual ou Municipal).

Análise

  • Federais: Correto. São da competência da União (ex: IR, IPI, IOF).
  • Estaduais: Correto. São da competência dos Estados (ex: ICMS, IPVA).
  • Municipais: Correto. São da competência dos Municípios (ex: IPTU, ISS).
  • Nacionais: Incorreto. É o termo "pegadinha". Não existe essa classificação na CF/88. O termo jurídico adequado é Federal.

Atenção: Em concursos, cuidado com sinônimos que parecem corretos no senso comum mas não são termos técnicos jurídicos. "Nacional" pode ser usado em contextos gerais, mas não para classificar a competência tributária.

Conclusão

A única classificação que não pertence à sistemática constitucional brasileira é a de impostos "Nacionais". Portanto, a alternativa que deve ser assinalada como exceção é a D.

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