Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais seriam aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderiam ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Segundo a nova redação, incluída pela Emenda Constitucional 86 de 2015, podem ser propostas as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, que seriam aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Deste percentual, será destinado às ações e serviços públicos de saúde a fração de:
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais seriam aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderiam ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Segundo a nova redação, incluída pela Emenda Constitucional 86 de 2015, podem ser propostas as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, que seriam aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Deste percentual, será destinado às ações e serviços públicos de saúde a fração de:
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