Direito Tributário Múltipla Escolha

Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais seriam aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderiam ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Segundo a nova redação, incluída pela Emenda Constitucional 86 de 2015, podem ser propostas as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, que seriam aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Deste percentual, será destinado às ações e serviços públicos de saúde a fração de:

Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais seriam aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderiam ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Segundo a nova redação, incluída pela Emenda Constitucional 86 de 2015, podem ser propostas as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, que seriam aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Deste percentual, será destinado às ações e serviços públicos de saúde a fração de:

  1. 1/10
  2. 2/3
  3. 1/2
  4. 2/5
  5. 1/3

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Fração de 1/3

Contexto da Questão

A questão aborda as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 86/2015 sobre as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Esse dispositivo constitucional foi crucial para regular como parlamentares podem destinar recursos específicos dentro do orçamento federal.

Fundamentação Legal

O texto da Constituição Federal, após a alteração promovida pela EC 86/2015, estabeleceu limites precisos para essas emendas visando equilibrar a vontade parlamentar com a responsabilidade fiscal.

  • Limite Global: As emendas individuais são permitidas até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada no orçamento.
  • Destinação Específica: Para garantir investimentos na área da saúde, a norma determina que uma parte desse montante seja obrigatoriamente reservada.

Análise Detalhada

De acordo com o § 3º do art. 198 da Constituição Federal (redação dada pela EC 86/2015):

  1. O teto das emendas é de 1,2% da RCL.
  2. Dentro desse teto, deve-se reservar 1/3 (um terço) exclusivamente para ações e serviços públicos de saúde.
  3. Isso significa que, dos 1,2% totais liberados para emendas, aproximadamente 0,4% da RCL vai diretamente para o SUS via emendas individuais.
ItemRegra Estabelecida
Teto Total de Emendas1,2% da Receita Corrente Líquida
Fração para Saúde1/3 do valor total das emendas
FundamentoEmenda Constitucional 86/2015

Portanto, a fração destinada à saúde é 1/3, conforme explicitamente disposto na redação da emenda citada no enunciado.

Alternativa A.

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