Para fins de definição de regimes específicos de tributação do IBS (imposto sobre Bens e serviços), consideram-se serviços financeiros operações de crédito, câmbio, seguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização, previdência privada, operações com títulos e valores mobiliários, inclusive negociação e corretagem, e outras que impliquem captação, repasse, intermediação, gestão ou administração de recursos.
Para fins de definição de regimes específicos de tributação do IBS (imposto sobre Bens e serviços), consideram-se serviços financeiros operações de crédito, câmbio, seguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização, previdência privada, operações com títulos e valores mobiliários, inclusive negociação e corretagem, e outras que impliquem captação, repasse, intermediação, gestão ou administração de recursos.