Direito Tributário Múltipla Escolha

Para o caso de transmissão <i>inter vivos</i> do ITCMD, respeita-se:

Para o caso de transmissão <i>inter vivos</i> do ITCMD, respeita-se:

  1. a data da transmissão do bem doado e do domicílio do doador.
  2. a data da transmissão do bem doado e do domicílio do donatário.
  3. a data da promessa de transmissão e o local em que estiver o bem doado.
  4. a data em que a transmissão é formalizada e o domicílio do donatário.
  5. a data em que o donatário efetivamente recebe a doação no domicílio do doador.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - a data da transmissão do bem doado e o domicílio do doador.

Análise da Questão

Esta questão aborda o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), especificamente os critérios para definir quando e onde o imposto deve ser cobrado no caso de doação de bens móveis.

1. Critério Temporal (Quando?)

O fato gerador do imposto ocorre no momento em que se concretiza a transferência da propriedade. Para doações, isso não é apenas o acordo, mas a efetiva transmissão do bem.

  • Portanto, o marco temporal é a data da transmissão.
  • Isso descarta opções que citam "promessa" ou "recebimento efetivo" como termos técnicos primários para o fato gerador neste contexto específico.

2. Critério Espacial (Onde?)

Este é o ponto crucial da questão, pois varia conforme o tipo de bem:

  • Bens Imóveis: O imposto é devido no Estado onde o imóvel está situado (lex rei sitae).
  • Bens Móveis, Títulos e Créditos: A competência territorial segue o domicílio do doador.
  • Justificativa: Como o doador é quem perde patrimônio, a legislação tributária (e a doutrina citada como Pegas) vincula a cobrança ao domicílio de quem realiza a liberalidade (o doador), evitando que a pessoa transfira bens para outro estado apenas para fugir da tributação.

Resumo Comparativo

Tipo de BemCritério Espacial (Local)
ImóveisOnde o bem está localizado
Móveis/TítulosDomicílio do Doador

Conclusão

Combinando os dois critérios conforme a doutrina padrão de contabilidade tributária (referenciada na imagem):

  1. Tempo: Data da transmissão.
  2. Lugar: Domicílio do doador.

Isso corresponde exatamente à Alternativa A.

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