Alternativa A - a data da transmissão do bem doado e o domicílio do doador.
Análise da Questão
Esta questão aborda o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), especificamente os critérios para definir quando e onde o imposto deve ser cobrado no caso de doação de bens móveis.
1. Critério Temporal (Quando?)
O fato gerador do imposto ocorre no momento em que se concretiza a transferência da propriedade. Para doações, isso não é apenas o acordo, mas a efetiva transmissão do bem.
- Portanto, o marco temporal é a data da transmissão.
- Isso descarta opções que citam "promessa" ou "recebimento efetivo" como termos técnicos primários para o fato gerador neste contexto específico.
2. Critério Espacial (Onde?)
Este é o ponto crucial da questão, pois varia conforme o tipo de bem:
- Bens Imóveis: O imposto é devido no Estado onde o imóvel está situado (lex rei sitae).
- Bens Móveis, Títulos e Créditos: A competência territorial segue o domicílio do doador.
- Justificativa: Como o doador é quem perde patrimônio, a legislação tributária (e a doutrina citada como Pegas) vincula a cobrança ao domicílio de quem realiza a liberalidade (o doador), evitando que a pessoa transfira bens para outro estado apenas para fugir da tributação.
Resumo Comparativo
| Tipo de Bem | Critério Espacial (Local) |
|---|
| Imóveis | Onde o bem está localizado |
| Móveis/Títulos | Domicílio do Doador |
Conclusão
Combinando os dois critérios conforme a doutrina padrão de contabilidade tributária (referenciada na imagem):
- Tempo: Data da transmissão.
- Lugar: Domicílio do doador.
Isso corresponde exatamente à Alternativa A.