Alternativa A - Não sofre incidência, pois não há transferências de patrimônio.
Fundamentação Jurídica
Para responder corretamente a esta questão, é necessário compreender a natureza do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a definição jurídica de partilha no regime de comunhão universal de bens.
1. O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto de competência municipal, previsto no art. 156, II da Constituição Federal. Sua base de cálculo é a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
Isso significa que para haver cobrança do ITBI, dois requisitos devem estar presentes simultaneamente:
- Deve haver transmissão (mudança de dono).
- Deve ser um ato oneroso (haver pagamento/compra e venda).
\text{Incide ITBI} \Rightarrow \text{Transmissão} + \text{Ato Oneroso}
2. A Natureza da Partilha entre Cônjuges
No cenário descrito, trata-se de um casal casado sob o regime de comunhão universal de bens. Neste regime, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal conjuntamente (são comuns).
Quando ocorre a partilha (divisão dos bens):
- Não há uma "transferência" de propriedade de um cônjuge para o outro, pois ambos já são proprietários de tudo em conjunto.
- A partilha é apenas uma declaração judicial ou extrajudicial que individualiza o que já era de ambos.
- Como não há mudança na titularidade (não há quem passe a ser dono do que antes não era), não existe o fato gerador do imposto.
3. Por que a Alternativa A é a correta?
A alternativa A afirma que "não há transferências de patrimônio". Esta é a terminologia técnica mais precisa. A partilha de bens comuns não constitui transmissão de domínio, mas sim a consolidação de um direito já existente.
Tabela Comparativa:
| Situação | Tipo de Ato | Incidência Tributária |
|---|
| Compra e Venda de Imóvel | Onerosa e com Transferência | ITBI Incide |
| Doação de Imóvel | Gratuita (sem pagamento) | ITBI NÃO Incide (Paga ITCMD) |
| Partilha de Bens Comuns (Divórcio) | Divisão de direitos prévios | ITBI NÃO Incide (Sem transferência) |
4. Por que as outras estão erradas?
- B e C (Incide sobre valor): Erradas porque pressupõem a existência do fato gerador (imposição), o que não ocorre na partilha de bens comuns.
- D (Há transferência não onerosa): Embora o resultado (não pagar imposto) seja semelhante, a justificativa é tecnicamente incorreta. Se fosse uma transferência gratuita, seria considerada uma doação (sujeita a ITCMD). Na partilha de bens comuns, a doutrina majoritária entende que nem mesmo há transferência, pois a propriedade já era compartilhada.
- E (Valor do direito real): Também incorreta pela mesma razão da B e C.
Conclusão
Na partilha de imóveis de propriedade comum entre cônjuges, não há transmissão de propriedade, caracterizando a ausência do fato gerador do ITBI. Portanto, a alternativa correta é a A.