Direito Tributário Múltipla Escolha

Planejamento Tributário no contexto familiar é fundamental para uma economia tributária alíquota. Nas sucessões, doações e transferências onerosas de bens móveis ou imóveis, é preciso considerar a incidência tributária do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Considere que, hipoteticamente, um casal precisa realizar partilha de um único imóvel de propriedade deles e que este estado pelo regime de comunhão universal de bens. Em relação à incidência do ITBI, é correto afirmar que:

Planejamento Tributário no contexto familiar é fundamental para uma economia tributária alíquota. Nas sucessões, doações e transferências onerosas de bens móveis ou imóveis, é preciso considerar a incidência tributária do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Considere que, hipoteticamente, um casal precisa realizar partilha de um único imóvel de propriedade deles e que este estado pelo regime de comunhão universal de bens. Em relação à incidência do ITBI, é correto afirmar que:

  1. não há incidência, pois não há transferência de patrimônio.
  2. incide ITBI sobre o valor da avaliação do imóvel partilhado.
  3. incide ITBI sobre a metade do valor do imóvel transferido.
  4. não sofre incidência, pois há uma transferência tão onerosa.
  5. incide sobre o valor do direito real.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Não sofre incidência, pois não há transferências de patrimônio.

Fundamentação Jurídica

Para responder corretamente a esta questão, é necessário compreender a natureza do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a definição jurídica de partilha no regime de comunhão universal de bens.

1. O que é o ITBI?

O ITBI é um imposto de competência municipal, previsto no art. 156, II da Constituição Federal. Sua base de cálculo é a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

Isso significa que para haver cobrança do ITBI, dois requisitos devem estar presentes simultaneamente:

  • Deve haver transmissão (mudança de dono).
  • Deve ser um ato oneroso (haver pagamento/compra e venda).
\text{Incide ITBI} \Rightarrow \text{Transmissão} + \text{Ato Oneroso}

2. A Natureza da Partilha entre Cônjuges

No cenário descrito, trata-se de um casal casado sob o regime de comunhão universal de bens. Neste regime, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal conjuntamente (são comuns).

Quando ocorre a partilha (divisão dos bens):

  • Não há uma "transferência" de propriedade de um cônjuge para o outro, pois ambos já são proprietários de tudo em conjunto.
  • A partilha é apenas uma declaração judicial ou extrajudicial que individualiza o que já era de ambos.
  • Como não há mudança na titularidade (não há quem passe a ser dono do que antes não era), não existe o fato gerador do imposto.

3. Por que a Alternativa A é a correta?

A alternativa A afirma que "não há transferências de patrimônio". Esta é a terminologia técnica mais precisa. A partilha de bens comuns não constitui transmissão de domínio, mas sim a consolidação de um direito já existente.

Tabela Comparativa:

SituaçãoTipo de AtoIncidência Tributária
Compra e Venda de ImóvelOnerosa e com TransferênciaITBI Incide
Doação de ImóvelGratuita (sem pagamento)ITBI NÃO Incide (Paga ITCMD)
Partilha de Bens Comuns (Divórcio)Divisão de direitos préviosITBI NÃO Incide (Sem transferência)

4. Por que as outras estão erradas?

  • B e C (Incide sobre valor): Erradas porque pressupõem a existência do fato gerador (imposição), o que não ocorre na partilha de bens comuns.
  • D (Há transferência não onerosa): Embora o resultado (não pagar imposto) seja semelhante, a justificativa é tecnicamente incorreta. Se fosse uma transferência gratuita, seria considerada uma doação (sujeita a ITCMD). Na partilha de bens comuns, a doutrina majoritária entende que nem mesmo há transferência, pois a propriedade já era compartilhada.
  • E (Valor do direito real): Também incorreta pela mesma razão da B e C.

Conclusão

Na partilha de imóveis de propriedade comum entre cônjuges, não há transmissão de propriedade, caracterizando a ausência do fato gerador do ITBI. Portanto, a alternativa correta é a A.

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