Alternativa A - Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.
Introdução
Esta questão aborda a distinção entre infrações administrativas de trânsito e crimes de trânsito, ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para responder corretamente, é necessário saber quais condutas são punidas com prisão ou detenção (crimes) versus aquelas punidas apenas com multas e pontos (infrações administrativas).
Desenvolvimento
O Código de Trânsito Brasileiro define crimes de trânsito em seus artigos 291 a 312. Vamos analisar cada uma das opções apresentadas:
- Opção 1 (Correta): De acordo com o Artigo 307 do CTB, "Permitir ou confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação na categoria diversa da necessária ou com habilitação suspensa ou cassada" constitui Crime de Trânsito. A pena prevista é detenção de seis meses a um ano, multa, e suspensão ou proibição de se obter a habilitação.
- Opção 2: Ultrapassar em local proibido é tipificado como infração administrativa (geralmente Infração Média ou Gravíssima, dependendo das circunstâncias específicas previstas no Artigo 202), não configurando crime direto pela simples ação.
- Opção 3: Conduzir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias é considerado Infração Gravíssima (Artigo 162, inciso I, alínea 'e'). Embora seja uma falta grave, a legislação trata isso como infração administrativa sujeita a multa e retenção do veículo, não como crime.
- Opção 4: Exceder o limite de velocidade pode configurar crime apenas em casos extremos (excesso superior a 50% da velocidade máxima, conforme Artigo 218, § 3º). A descrição genérica "exceder o limite" abrange infrações médias e gravíssimas, que são administrativas.
Análise Comparativa
| Conduta | Classificação Legal (CTB) | Natureza da Sanção |
|---|
| Entregar veículo a não habilitado | Art. 307 | Crime de Trânsito (Detenção/Multa) |
| Ultrapassagem proibida | Art. 202 | Infração Administrativa (Média/Gravíssima) |
| CNH vencida (+30 dias) | Art. 162 | Infração Administrativa (Gravíssima) |
| Excesso de velocidade | Art. 218 | Infração Administrativa (Pode ser Crime >50%) |
Conclusão
A única opção que descreve, sem ressalvas, uma conduta classificada estritamente como Crime de Trânsito é a de permitir a direção de veículo a quem não possui habilitação. As demais opções referem-se primariamente a infrações administrativas, salvo situações específicas de excesso de velocidade não detalhadas no enunciado.