Alternativa C - Decorre da obrigação tributária principal e possui a mesma natureza desta.
A questão aborda o conceito jurídico do crédito tributário, que é um dos pilares do Direito Tributário Brasileiro. Para responder corretamente, é necessário consultar diretamente o texto da lei específica mencionada.
Fundamentação Legal
O artigo 139 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe textualmente sobre a natureza do crédito tributário. A norma estabelece que:
"O crédito tributário decorre da obrigação tributária principal e tem a mesma natureza desta."
Isso significa que o crédito tributário não é uma entidade autônoma ou independente. Ele segue o destino da obrigação principal.
Análise das Alternativas
Para compreender por que a alternativa C é a única correta, analisemos os erros conceituais nas demais opções:
- (A) Incorreta: O crédito tributário surge quando o fato gerador ocorre e o tributo é lançado, não aguardando o pagamento para existir. Na verdade, o pagamento extingue o crédito.
- (B) Incorreta: O crédito não é independente. Ele depende inteiramente da existência e validade da obrigação principal. Sem a dívida original, não há crédito a cobrar.
- (C) Correta: Reproduz fielmente o comando legal do art. 139 do CTN, estabelecendo a dependência e a identidade de natureza entre a dívida e o crédito.
- (D) Incorreta: A lei determina que possuem a mesma natureza, e não natureza diferente.
Conclusão
Portanto, a resposta correta é a Alternativa C, pois reflete a regra de que o crédito tributário é acessório à obrigação principal, herdando suas características jurídicas.