Direito Tributário Múltipla Escolha

Receita pública é:

Receita pública é:

  1. Apenas Arrecadação Tributária
  2. Ingresso Definitivo Sem Obrigação
  3. Obrigação Financeira Do Estado
  4. Entrada Temporária De Recursos

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A definição correta de Receita Pública baseia-se na natureza definitiva dos recursos que ingressam nos cofres públicos. Ela representa um aumento patrimonial que não exige restituição ao ente público.

Conceito Jurídico

A Receita Pública é caracterizada como um ingresso definitivo de recursos. Isso significa que, uma vez arrecadado, o valor integra o patrimônio do Estado sem a necessidade de devolução ao pagador, salvo em casos específicos de erro administrativo corrigido via processo de restituição (que é exceção, não regra da natureza do ato).

  • Natureza: Ativo do patrimônio público.
  • Finalidade: Custeio de despesas e investimentos estatais.
  • Característica Essencial: Ausência de obrigação de reembolso imediato.

Análise das Alternativas

Abaixo, comparamos os termos da questão com a terminologia legal e doutrinária:

  • Opção A (Apenas Arrecadação Tributária): INCORRETA. A receita pública é mais ampla. Inclui tributos, mas também taxas, contribuições de melhoria, vendas de bens, aplicações financeiras e empréstimos (quando convertidos em receita líquida). O termo "Apenas" cria uma limitação indevida.
  • Opção B (Ingresso Definitivo Sem Obrigação): CORRETA. Alinha-se com a doutrina de Direito Financeiro e Contabilidade Pública. O ingresso é definitivo (consome-se no orçamento) e não gera obrigação de devolver (diferente de um depósito judicial ou adiantamento).
  • Opção C (Obrigação Financeira Do Estado): INCORRETA. Isso descreve uma Despesa ou um Passivo (dívida). Receita é um direito de receber, não uma obrigação de pagar.
  • Opção D (Entrada Temporária De Recursos): INCORRETA. Entradas temporárias configuram Depósitos ou Adiantamentos. Se houver obrigação de restituir, não se classifica como receita no momento do ingresso.

Fundamentação Legal

Embora a frase exata "Ingresso Definitivo Sem Obrigação" seja uma síntese doutrinária consolidada, ela decorre diretamente do regime jurídico estabelecido pelas leis de contabilidade pública:

  • Lei nº 4.320/1964: Estabelece as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços. O Art. 5º classifica as receitas, pressupondo sua natureza permanente.
  • Constituição Federal de 1988: O Art. 165 trata da programação orçamentária onde as receitas são planejadas como fonte definitiva de custeio.
  • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP): Define receita como "a entrada de recursos que não exige contraprestação imediata nem obrigação de restituição".

Conclusão

A alternativa B é a única que descreve a essência jurídica da Receita Pública, distinguindo-a de dívidas (opção C) ou entradas provisórias (opção D). Em concursos, atenção sempre ao adjetivo "Apenas" (limitante) e à palavra "Temporária" (incompatível com receita).

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