Análise da Questão
A questão aborda o princípio da não-cumulatividade no Direito Tributário brasileiro, especificamente sobre quais tributos possuem essa característica definida na Constituição Federal de 1988.
Conceito Chave: Não-Cumulatividade
A não-cumulatividade é o princípio pelo qual o imposto pago em uma etapa anterior da cadeia econômica pode ser abatido (como crédito) na etapa subsequente. Isso evita que o tributo seja acumulado sobre o próprio tributo, garantindo neutralidade fiscal.
- Como funciona: Se você paga R$ 10 de imposto ao comprar uma matéria-prima, esse valor vira um "crédito". Quando você vende o produto final, calcula o imposto total devido e abate esses R$ 10. Você só paga a diferença.
- Objetivo: Evitar o efeito cascata (imposto cobrado várias vezes sobre o mesmo valor agregado).
Análise das Alternativas
Vamos verificar cada opção com base na legislação brasileira:
| Imposto | Característica Principal | É Não-Cumulativo? |
|---|
| IRPF / IRRF (Renda) | Progressivo (alíquota aumenta com a renda) | Não (é direto) |
| IGF (Grandes Fortunas) | Patrimonial | Não |
| ITR / IPTU (Imóveis) | Real (sobre a coisa) | Não |
| ITCMD (Herança/Doação) | Transmissão causa mortis | Não |
| IPI (Industrializados) | Federativo | Sim |
| ICMS (Circulação) | Estadual/Municipal | Sim |
Por que a Alternativa D está correta?
A Constituição Federal de 1988 (Art. 153, § 3º para o IPI e Art. 155, § 2º, II, "f" para o ICMS) determina expressamente que o IPI e o ICMS são impostos não-cumulativos.
- IPI: Compensa-se o montante cobrado nas operações anteriores relativas à circulação de mercadoria.
- ICMS: Compensa-se o montante devido pelas operações anteriores relativas à circulação de mercadoria.
As outras alternativas listam impostos que incidem sobre patrimônios (bens imóveis, heranças, riqueza) ou rendimentos, onde o conceito de deduzir créditos de etapas anteriores não se aplica da mesma forma.
Alternativa D