Direito Tributário Múltipla Escolha

São não-cumulativos:

São não-cumulativos:

  1. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e o imposto sobre grandes fortunas.
  2. O imposto sobre a propriedade territorial rural e o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
  3. O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a sua aquisição.
  4. O imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Análise da Questão

A questão aborda o princípio da não-cumulatividade no Direito Tributário brasileiro, especificamente sobre quais tributos possuem essa característica definida na Constituição Federal de 1988.

Conceito Chave: Não-Cumulatividade

A não-cumulatividade é o princípio pelo qual o imposto pago em uma etapa anterior da cadeia econômica pode ser abatido (como crédito) na etapa subsequente. Isso evita que o tributo seja acumulado sobre o próprio tributo, garantindo neutralidade fiscal.

  • Como funciona: Se você paga R$ 10 de imposto ao comprar uma matéria-prima, esse valor vira um "crédito". Quando você vende o produto final, calcula o imposto total devido e abate esses R$ 10. Você só paga a diferença.
  • Objetivo: Evitar o efeito cascata (imposto cobrado várias vezes sobre o mesmo valor agregado).

Análise das Alternativas

Vamos verificar cada opção com base na legislação brasileira:

ImpostoCaracterística PrincipalÉ Não-Cumulativo?
IRPF / IRRF (Renda)Progressivo (alíquota aumenta com a renda)Não (é direto)
IGF (Grandes Fortunas)PatrimonialNão
ITR / IPTU (Imóveis)Real (sobre a coisa)Não
ITCMD (Herança/Doação)Transmissão causa mortisNão
IPI (Industrializados)FederativoSim
ICMS (Circulação)Estadual/MunicipalSim

Por que a Alternativa D está correta?
A Constituição Federal de 1988 (Art. 153, § 3º para o IPI e Art. 155, § 2º, II, "f" para o ICMS) determina expressamente que o IPI e o ICMS são impostos não-cumulativos.

  • IPI: Compensa-se o montante cobrado nas operações anteriores relativas à circulação de mercadoria.
  • ICMS: Compensa-se o montante devido pelas operações anteriores relativas à circulação de mercadoria.

As outras alternativas listam impostos que incidem sobre patrimônios (bens imóveis, heranças, riqueza) ou rendimentos, onde o conceito de deduzir créditos de etapas anteriores não se aplica da mesma forma.

Alternativa D

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