Direito Tributário Múltipla Escolha

Segundo a teoria pentapartida, julgue os itens a seguir sobre as espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.

Segundo a teoria pentapartida, julgue os itens a seguir sobre as espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.

  1. I, II e V.
  2. I, II e III.
  3. II, III e V.
  4. I, IV e V.
  5. III, IV e V.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Análise Detalhada

A questão aborda a classificação dos tributos segundo a teoria pentapartida (imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições). Vamos analisar cada item para entender o porquê da resposta:

Itens Corretos (I, II e III)

  • Item I (Imposto): A definição está correta. O imposto é um tributo não vinculado, ou seja, a arrecadação não tem destinação específica pré-fixada. Os recursos entram no caixa geral do Estado para financiar despesas comuns como saúde, segurança e educação (Art. 16 do CTN).
  • Item II (Taxa): A definição está correta. A taxa remunera duas situações específicas: o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível (Art. 82 do CTN).
  • Item III (Contribuição de Melhoria): A definição está correta. Esta espécie decorre de obras públicas que resultem em valorização imobiliária para os proprietários afetados. Serve para ressarcir o Estado pelos custos da obra (Art. 83 do CTN).

Itens Incorretos (IV e V)

  • Item IV (Empréstimo Compulsório): O item está incorreto. Embora seja um tributo, o empréstimo compulsório possui natureza de empréstimo, o que gera a obrigação de restituição (ressarcimento) aos contribuintes quando o Estado tiver condições financeiras. O texto afirma erroneamente que trata de recursos "permanentes" e que há "desobrigação de restituir".
  • Item V (Contribuições): O item está incorreto. O principal erro reside na citação do "custeio do serviço de iluminação pública". A jurisprudência do STF e a doutrina majoritária definem a cobrança de iluminação pública como uma Taxa (serviço específico e divisível), e não como contribuição. As contribuições (sociais, de intervenção, sindicais) possuem destinação específica, mas não incluem a iluminação pública.

Conclusão

Como apenas os itens I, II e III estão tecnicamente corretos, a alternativa que agrupa exclusivamente estes itens é a B.

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