Direito Tributário Múltipla Escolha

Segundo a teoria pentapartite, existem:

Segundo a teoria pentapartite, existem:

  1. 5 Espécies Tributárias
  2. 3 Espécies Tributárias
  3. 4 Espécies Tributárias
  4. 6 Espécies Tributárias

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - 5 Espécies Tributárias

A teoria pentapartite classifica os tributos em cinco categorias distintas, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN). O termo "pentapartite" deriva do grego penta, que significa "cinco", indicando a divisão em cinco partes ou espécies.

Fundamentação Legal

O conceito está diretamente ligado ao texto da lei brasileira vigente. Segundo o Artigo 6º do CTN (Lei nº 5.172/1966):

"Os tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais."

Para facilitar o estudo, liste-se as 5 espécies mencionadas no caput deste artigo:

  • Imposto: Cobrado sem vinculação a uma contraprestação específica (ex: IPTU, IR).
  • Taxa: Cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico (ex: Taxa de Lixo).
  • Contribuição de Melhoria: Decorrente de obra pública que valoriza imóveis particulares (ex: Pavimentação de rua).
  • Empréstimo Compulsório: Exigido em casos de calamidade pública, guerra externa ou investimento urgente (ex: CPMF extinto, COFINS/CIDE não se enquadram aqui como EC).
  • Contribuições Especiais: Incluem contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais (ex: INSS, PIS, Cofins).

Análise Detalhada

Por que outras alternativas estão erradas?

OpçãoMotivo do Erro
3 EspéciesRefere-se à teoria antiga ou restrita, que contava apenas Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria, ignorando Empréstimo e Contribuições Especiais como tributos autônomos.
4 EspéciesComum erro de esquecer uma das modalidades, geralmente o Empréstimo Compulsório ou as Contribuições Especiais.
6 EspéciesNão há previsão legal de sexta espécie no art. 6º do CTN. Às vezes confunde-se com tipos de competência ou fatos geradores.

Pegadinha Comum

Muitas questões tentam confundir o candidato entre a natureza jurídica e a classificação.

  • Atenção: As contribuições (sociais, econômicas, etc.) são subespécies dentro da categoria maior de "Contribuições Especiais" prevista no Art. 6º. Se a questão perguntar sobre o número de espécies gerais listadas na lei, a resposta é 5.

Conclusão

A classificação atual aceita pela doutrina majoritária e pelo próprio CTN é a Pentapartite, dividindo os tributos em exatamente 5 espécies. Portanto, a alternativa que indica "5 Espécies Tributárias" é a correta.

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