Alternativa B - Indelegabilidade
A questão aborda as características da competência tributária segundo o Código Tributário Nacional (CTN). A competência tributária é a capacidade jurídica que a Constituição atribui aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos.
Análise Detalhada
A característica fundamental destacada na alternativa correta é a indelegabilidade. Segundo o artigo 7º do CTN:
"A competência tributária não pode ser transferida."
Isso significa que:
- O ente federativo que possui a competência (neste caso, o Município) deve exercê-la por si próprio.
- Não é permitido transferir esse poder de legislar sobre tributos para outra pessoa, órgão ou entidade.
- Se um Município não legisla sobre um imposto de sua competência, ele não pode delegar essa função a um Estado vizinho ou à União.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A) Informalidade: A criação de tributos obedece estritamente ao Princípio da Legalidade (art. 150, I, da CF/88). Portanto, exige lei formal, sendo um ato altamente formal, não informal.
- C) Involuntariedade: A competência tributária é um ato de soberania estatal. A instituição do tributo depende da vontade do legislador (ato voluntário), não ocorrendo involuntariamente.
- D) Cumulatividade: Refere-se à forma de incidência do tributo (cobrar imposto sobre o mesmo fato gerador diversas vezes). Não é uma característica inerente à competência, mas sim uma técnica de arrecadação. Além disso, a tendência moderna é a não-cumulatividade.
- E) Prescritibilidade: Refere-se ao prazo de extinção do crédito tributário (geralmente 5 anos, art. 174 do CTN). É uma característica do crédito tributário, não da competência legislativa.
Conclusão
A competência tributária dos municípios (assim como de todos os entes da federação) é marcada pela indelegabilidade, garantindo que o poder de criar impostos permaneça sob a responsabilidade direta do ente político competente, conforme estabelece o CTN.