Direito Tributário Múltipla Escolha

Segundo Ruy Barbosa, os tributos são “as receitas derivadas que o Estado recolhe dos indivíduos, baseado no seu poder fiscal (poder de regular), às vezes consorciado com o poder de regular, mas disciplinado por normas de direito público que constituem o Direito Tributário” (NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14. ed. p. 155). O conceito de tributo também foi abordado pelo Código Tributário Nacional, cuja leitura nos permite afirmar que o tributo é:

Segundo Ruy Barbosa, os tributos são “as receitas derivadas que o Estado recolhe dos indivíduos, baseado no seu poder fiscal (poder de regular), às vezes consorciado com o poder de regular, mas disciplinado por normas de direito público que constituem o Direito Tributário” (NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14. ed. p. 155). O conceito de tributo também foi abordado pelo Código Tributário Nacional, cuja leitura nos permite afirmar que o tributo é:

  1. cobrado sem formalidade procedimental.
  2. negociável.
  3. facultativo.
  4. instituído por contrato.
  5. não é multa.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - Diferente de multa

Fundamentação Legal

A questão aborda o conceito legal de tributo conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN). Para responder corretamente, é necessário conhecer o Artigo 3º do CTN, que estabelece a definição oficial no Brasil:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Essa definição traz elementos essenciais para entender por que a alternativa E é a correta e as demais estão erradas.

Análise das Alternativas

Vamos examinar cada item com base na legislação citada acima:

  • A) Cobrado sem formalidade procedimental: Incorreto. O tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, o que significa que o Estado deve seguir rigorosamente os procedimentos e prazos previstos em lei durante o lançamento e a cobrança. Não existe discricionariedade nessa fase.
  • B) Negociável: Incorreto. A natureza do tributo é compulsória. Isso significa que o contribuinte é obrigado a pagá-lo. Embora existam formas de parcelamento ou desconto de juros, a própria existência e o valor principal do tributo não podem ser negociados livremente entre o fisco e o cidadão.
  • C) Facultativo: Incorreto. Novamente, o termo-chave é compulsório. A escolha de pagar ou não não cabe ao contribuinte; é uma imposição legal baseada no princípio da capacidade contributiva.
  • D) Instituída por contrato: Incorreto. O tributo é instituído exclusivamente em lei. É um ato unilateral de vontade do Estado (ato de império), não dependendo do consentimento do particular (como ocorre num contrato).
  • E) Diferente de multa: Correto. O próprio texto do Art. 3º do CTN deixa claro que o tributo "não constitua sanção de ato ilícito".
  • O tributo visa custear as despesas públicas (saúde, educação, segurança).
  • A multa (especialmente a penal tributária) é uma sanção aplicada quando alguém descumpre a lei.
  • Portanto, juridicamente, eles possuem naturezas jurídicas distintas.

Conclusão

A distinção fundamental apresentada no enunciado é a natureza da prestação. Enquanto o tributo é uma prestação pecuniária para custeio público, a multa é uma sanção punitiva. O Código Tributário Nacional separa expressamente essas duas figuras, tornando a alternativa E a única afirmação verdadeira.

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