Alternativa E
A questão aborda a Hierarquia de Valor Justo, conceito fundamental para mensuração contábil de instrumentos financeiros e ativos intangíveis. Embora o enunciado mencione o CPC 46, é importante destacar uma pegadinha técnica comum em provas: a hierarquia de valor justo está definida especificamente no CPC 48 (Medição pelo Valor Justo), que adota a norma internacional IFRS 13. O CPC 46 trata de apresentação e divulgação geral de instrumentos financeiros.
Para responder corretamente, deve-se conhecer a definição dos três níveis de entrada de dados utilizados na mensuração:
- Nível 1: Preços cotados em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos.
- Nível 2: Dados observáveis diferentes dos preços cotados do Nível 1 (ex: preços de ativos similares).
- Nível 3: Dados não observáveis (estimativas internas da entidade).
Análise Detalhada das Alternativas
Abaixo, comparamos os termos das opções com a definição técnica correta:
| Nível | Definição Correta (CPC 48) | Pegadinha Comum nas Opções |
|---|
| Nível 1 | Ativos idênticos em mercados ativos | Opções B e D confundem com Nível 2 |
| Nível 2 | Dados observáveis, mas não Nível 1 | Opção A sugere ajustes complexos demais |
| Nível 3 | Dados não observáveis (estimativas) | Opção C restringe apenas a financeiros |
Detalhamento da Correção:
- Opção A (Incorreta): O Nível 1 não envolve ajustes por risco; ele usa preços cotados diretos. Ajustes indicam Nível 2 ou 3.
- Opção B (Incorreta): Descreve o Nível 1 ("ativos idênticos de mercados ativos"), não o Nível 2. Além disso, contém erro gramatical ("de mercados ativos").
- Opção C (Incorreta): O Nível 3 não se restringe a ativos financeiros. Imobilizado, intangível e passivos também podem usar Nível 3.
- Opção D (Incorreta): Repete o erro da opção B, definindo Nível 1 como se fosse Nível 2.
- Opção E (Correta): Define corretamente o Nível 3 como aplicação quando não há dados observáveis e utilizam-se estimativas internas (dados não observáveis significativos). Apesar dos erros de digitação no enunciado ("observaves", "utulizam"), o conceito jurídico-contábil está preciso.
Conclusão
Em concursos e vestibulares, a precisão terminológica é essencial. A confusão entre Nível 1 (preço de mercado direto) e Nível 3 (estimativa interna) é frequente. A alternativa E é a única que descreve corretamente a natureza subjetiva e baseada em premissas internas do terceiro nível de hierarquia.
Referência Normativa:
- CPC 48 (R1) - Medição pelo Valor Justo (Parágrafos 70 a 73)
- Nota Técnica: Verifique sempre se a banca cita CPC 46 ou 48, pois isso pode invalidar a questão em recursos, embora o conteúdo técnico permaneça o mesmo.