Alternativa A - curso de reciclagem
Fundamentação Legal
A questão aborda as consequências administrativas da suspensão do direito de dirigir no Brasil, regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o Artigo 260, § 3º do CTB, a regra para a devolução da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após o cumprimento da penalidade de suspensão é clara e objetiva:
\text{Devolução da CNH} = \text{Cumprimento da Penalidade} + \text{Curso de Reciclagem}
Pontos Importantes:
- Obrigatoriedade do Curso: A legislação atual estabelece que o curso de reciclagem é obrigatório para todos os casos de suspensão do direito de dirigir, independentemente da duração (seja de 3 meses, 6 meses ou mais).
- Objetivo: O curso visa reorientar o condutor quanto aos novos padrões de comportamento no trânsito e às penalidades aplicáveis.
- Legislação Atualizada: Essa exigência foi reforçada e padronizada pelas alterações trazidas pela Lei nº 13.281/2016, eliminando dúvidas anteriores sobre prazos inferiores a 6 meses.
Análise das Alternativas
| Alternativa | Correta? | Justificativa |
|---|
| curso de reciclagem | Sim | Atende estritamente ao que determina o Art. 260, § 3º do CTB. |
| curso de reciclagem e de novo exame de Direção Veicular | Não | O exame prático não é exigido para suspensão administrativa comum, apenas em casos de cassação ou revalidação. |
| avaliação psicológica | Não | Geralmente exigida para renovação da CNH ou casos específicos de saúde, não sendo requisito padrão para suspensão. |
| novo exame de Direção Veicular | Não | Exigido apenas para obtenção de nova habilitação ou em situações extremas de cassação. |
Conclusão
Para recuperar a CNH após um período de suspensão, o condutor deve aguardar o término do prazo e comprovar a conclusão do curso de reciclagem. Portanto, a alternativa correta é a primeira da lista.