Alternativa B - É vedada por ter como origem fonte ilícita de recursos.
Introdução
A questão aborda a aplicação da Lei de Repatriação de Bens e Recursos (Lei nº 13.509/2017) no contexto das investigações da Lava Jato. O ponto central é a possibilidade de declarar recursos oriundos de atividades criminosas (como propinas) sob essa legislação especial.
Desenvolvimento
A Lei de Repatriação foi criada para incentivar o retorno de ativos ao Brasil com redução de tributos, mas possui regras rígidas para evitar o uso indevido.
- Objetivo da Lei: Regularizar patrimônio lícito mantido no exterior.
- Restrições Legais: O artigo 4º da Lei nº 13.509/2017 estabelece explicitamente o que não pode ser declarado.
- Proibição de Atividade Criminosa: São vetadas as declarações de bens cujos valores sejam provenientes de atividade criminosa, incluindo lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo e corrupção.
## Análise
Vamos analisar as opções com base na legislação vigente:
| Alternativa | Análise Jurídica |
|---|
| A (Incorreta) | Diz que é "conforme a regra". Errado, pois a lei veda expressamente recursos de crimes. |
| B (Correta) | Afirma que é "vedada por ter como origem fonte ilícita". Correto, pois propina é produto de crime (corrupção ativa/passiva). |
| C (Incorreta) | Sugere que multa torna válido. Errado, a natureza ilícita impede a repatriação independentemente de multas. |
| D (Incorreta) | Foca apenas na descoberta em investigação. Embora investigações bloqueiem, a causa raiz é a ilicitude da fonte (Art. 4º, IV). |
Conclusão
Portanto, a tentativa de utilizar a Lei de Repatriação para regularizar recursos obtidos mediante suborno ou propina é ilegal. A legislação brasileira não concede benefícios fiscais para o retorno de produtos de atividades delituosas.
Resposta Final: Alternativa B.