Alternativa A - I e II
Introdução ao Controle Social no SUS
O Controle Social é um pilar fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ele garante que a população participe ativamente das decisões sobre políticas públicas de saúde, assegurando transparência e eficiência na gestão dos recursos e serviços.
A legislação brasileira, especificamente a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), define formalmente os instrumentos legais para garantir esse controle.
Análise dos Itens
Para responder corretamente, precisamos identificar quais entidades possuem poder deliberativo ou consultivo na formulação e fiscalização da política de saúde:
- I) Os conselhos de saúde (Correto): São órgãos colegiados permanentes, com caráter deliberativo. Eles são compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Sua função é aprovar planos, programas e projetos de saúde.
- II) As conferências de saúde (Correto): São espaços periódicos (geralmente a cada quatro anos) onde se avaliam a situação de saúde e as diretrizes para o futuro. Elas definem as diretrizes gerais das ações de saúde e podem alterar a composição dos conselhos.
- III) As sociedades médico-científicas (Incorreto): Embora importantes para a discussão técnica e científica, elas representam categorias profissionais específicas e não constituem os instrumentos oficiais de controle social definidos pela lei orgânica do SUS.
- IV) Os gestores de hospitais públicos (Incorreto): Os gestores fazem parte do poder executivo/administrativo. Eles são responsáveis pela execução das políticas, mas não exercem o papel de "controle social", que é uma atribuição da sociedade civil organizada em parceria com o Estado.
Conclusão
Os únicos instrumentos legais previstos na legislação do SUS para o exercício do controle social são os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.