Enfermagem Múltipla Escolha

Quanto ao plano de saúde, como ele pode ser classificado?

Quanto ao plano de saúde, como ele pode ser classificado?

  1. Legal.
  2. Supletivo.
  3. Assistencial.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Introdução

A questão aborda a classificação de benefícios dentro do sistema de Remuneração Total. Para responder corretamente, é necessário distinguir entre os tipos de benefícios conforme sua obrigatoriedade legal e seu objetivo principal (remuneratório ou assistencial).

Desenvolvimento

A remuneração total divide-se basicamente em três categorias principais de benefícios:

  1. Benefícios Legais: São aqueles obrigatórios por lei (CLT ou Constituição). Exemplos incluem férias, 13º salário, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho. O próprio enunciado descarta essa opção ao mencionar "Além dos benefícios obrigatórios".
  2. Benefícios Suplementares (ou Supletivos): Frequentemente referem-se a benefícios que complementam a remuneração financeira ou estão atrelados ao desempenho da empresa. O exemplo clássico é a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
  3. Benefícios Assistenciais: São benefícios voluntários concedidos pela empresa com foco no bem-estar, saúde e qualidade de vida dos colaboradores e suas famílias, sem caráter estritamente remuneratório.

## Análise

  • Exclusão da Alternativa A (Legal): O texto afirma explicitamente que o plano de saúde é uma avaliação da empresa "além dos benefícios obrigatórios". Portanto, não se enquadra na categoria legal.
  • Distinção entre Supletivo e Assistencial: Embora existam variações na nomenclatura teórica, a classificação mais consolidada em RH e Direito do Trabalho para Planos de Saúde é Assistencial.
  • Eles visam "assistir" o funcionário na cobertura de despesas médicas que o sistema público ou o salário não cobrem plenamente.
  • O objetivo mencionado no texto é "ampliar a QVT (Qualidade de Vida no Trabalho) e a retenção de talentos", características típicas de políticas de assistência e bem-estar, e não de complementação de lucro (suplementar).
  • Conclusão: O plano de saúde voluntário é um benefício indireto de natureza assistencial.

Conclusão

O plano de saúde, por não ser obrigatório e ter como foco principal o bem-estar e a saúde do colaborador, classifica-se como um benefício Assistencial.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Enfermagem

Ver mais Enfermagem resolvidas

Tem outra questão de Enfermagem?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.