Alternativa A - Lista flexível de pacientes por capitação.
Análise da Questão
A questão aborda as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), regulamentada pela Portaria nº 2.436/2017. O objetivo é identificar qual item não corresponde às regras operacionais atuais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por que a Alternativa A está incorreta como diretriz?
A PNAB 2017 reforçou a necessidade de responsabilização sanitária sobre um público definido. Para isso, estabelece-se a obrigatoriedade da Lista Fixa (ou cadastro familiar), e não uma lista flexível.
- Lista Fixa: As equipes de Saúde da Família devem ter uma população cadastrada definida no território, garantindo vínculo e continuidade do cuidado.
- Capitação: O financiamento (como o PAB Variável) depende do número de pessoas registradas na lista fixa, não de atendimentos avulsos ou flexíveis.
- Operacionalização: Uma "lista flexível" impede a monitorização correta da cobertura populacional e desestrutura a atribuição de metas ao profissional de saúde.
Validação das demais alternativas
As outras opções representam princípios fundamentais do SUS e da Atenção Básica vigentes na legislação atual:
- Participação da Comunidade (Opção B): É um princípio explícito (Art. 5º, inciso IV da Portaria 2.436/2017), garantido através dos Conselhos de Saúde e Conferências.
- Cuidado Centrado na Pessoa (Opção C): Reflete o conceito de Integralidade e Humanização, focando nas necessidades individuais do usuário e não apenas na doença.
- Hierarquização (Opção D): É uma diretriz organizacional do SUS (Lei 8.080/90), onde a Atenção Básica atua como ordenadora da rede, resolvendo problemas simples e encaminhando casos complexos.
Conclusão
A alternativa A é a resposta correta porque a legislação vigente exige Lista Fixa para garantir vínculo e financiamento adequado, tornando a "Lista Flexível" incompatível com as diretrizes operacionais da PNAB 2017.