O art. 343 do Decreto 9.580 de 2018, determina que o contribuinte poderá deduzir como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente ao décimo terceiro salário de seus empregados. Considerando que determinada sociedade empresária possua 10 funcionários, todos admitidos em 01/10/2025, com salário individual de R$ 2.500,00, e que a empresa esteja sujeita aos encargos sociais de INSS à alíquota de 28,8% e de FGTS à alíquota de 8%, analise a situação proposta à luz da legislação trabalhista e dos princípios contábeis aplicáveis. Considerando as informações apresentadas, vamos apurar o valor da provisão de 13º salário acumulada até fevereiro de 2026.
O art. 343 do Decreto 9.580 de 2018, determina que o contribuinte poderá deduzir como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente ao décimo terceiro salário de seus empregados. Considerando que determinada sociedade empresária possua 10 funcionários, todos admitidos em 01/10/2025, com salário individual de R$ 2.500,00, e que a empresa esteja sujeita aos encargos sociais de INSS à alíquota de 28,8% e de FGTS à alíquota de 8%, analise a situação proposta à luz da legislação trabalhista e dos princípios contábeis aplicáveis. Considerando as informações apresentadas, vamos apurar o valor da provisão de 13º salário acumulada até fevereiro de 2026.
- R$ 4.166,67
- R$ 14.250,00
- R$ 10.416,67
- R$ 5.700,00