Química Geral Múltipla Escolha

É todo resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido, e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d’água. Esta definição é de:

É todo resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido, e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d’água. Esta definição é de:

  1. Resíduos Aéreos
  2. Resíduos de Serviço de Saúde
  3. Resíduos com Logística Reversa Obrigatória
  4. Resíduos Industriais

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Resíduos Industriais

A questão apresenta a definição legal estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pela Lei nº 12.305/2010.

O ponto fundamental para identificar a resposta correta está no início do enunciado: "que resulte de atividades industriais".

Análise da Questão

Para resolver este tipo de questão, devemos focar na origem do resíduo descrito:

  • Origem: O texto especifica claramente que o material provém de processos fabris ou industriais.
  • Estados Físicos: Cobre os estados sólido, semi-sólido, gasoso (quando contido) e líquido.
  • Restrição: Características que impedem o lançamento direto na rede de esgoto ou em corpos d'água sem tratamento prévio.

Vamos analisar as alternativas:

AlternativaConceitoPor que não é a correta?
AResíduos AéreosRefere-se especificamente à poluição atmosférica, não englobando resíduos líquidos/sólidos de forma geral.
BResíduos de Serviço de SaúdeProvenientes de hospitais e clínicas, têm regras específicas devido ao risco biológico.
CLogística ReversaÉ um instrumento de política ambiental (devolução de produtos usados), não uma definição de origem do resíduo.
DResíduos IndustriaisCorresponde exatamente à definição da lei citada.

Conclusão

A definição apresentada é textualmente extraída do Artigo 3º, inciso I, da Lei 12.305/2010. Portanto, trata-se invariavelmente dos Resíduos Industriais.

Alternativa D.

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