Alternativa A
A questão aborda os procedimentos padrão de perícia criminal, especificamente na coleta de vestígios biológicos e materiais relacionados a crimes envolvendo alimentos. Para responder corretamente, é necessário compreender os protocolos de preservação de evidências e prevenção de contaminação.
Análise das Alternativas
Alternativa A (Correta)
- Uso de Luvas: O princípio fundamental na coleta de material genético (DNA) é evitar a contaminação cruzada. O perito não deve tocar diretamente nos vestígios com as mãos nuas, pois isso introduziria seu próprio DNA e comprometeria as análises.
- Procedimento: O uso de luvas de procedimento (látex ou nitrila) é a prática padrão recomendada por manuais de períncia. Elas devem ser trocadas frequentemente, especialmente após o manuseio de cada novo vestígio ou suspeito, para garantir a integridade das amostras.
Alternativa B (Incorreta)
- Superfícies: Pratos, bandejas e copos são fontes primárias de evidência em casos de envenenamento ou contaminação alimentar.
- Coleta: É possível e necessário coletar vestígios dessas superfícies, incluindo impressões digitais, saliva, restos de alimentos e resíduos químicos. Afirma-se incorretamente que "não há como coletar qualquer material".
Alternativa C (Incorreta)
- Análise Microbiológica: Quando o objetivo é a análise microbiológica (bactérias, fungos), a esterilidade é crítica.
- Tipo de Luva: Embora luvas cirúrgicas sejam estéreis, as luvas de procedimento geralmente não são. O uso de luvas não estéreis pode introduzir microrganismos ambientais na amostra, falsificando os resultados. Portanto, restringir a opção apenas às cirúrgicas seria mais preciso do que aceitar ambas indiscriminadamente.
Conclusão
A alternativa A é a única que apresenta uma informação tecnicamente adequada aos protocolos de preservação de vestígios biológicos, enfatizando a necessidade de barreiras de proteção (luvas) para garantir a validade do material genético coletado. As outras alternativas ignoram princípios básicos de contaminação ou subestimam o potencial probatório de objetos comuns.