Direito Administrativo Múltipla Escolha

A Administração Pública, representada pelos Três Poderes agindo de maneira harmônica, sofre dois tipos de controle, não apenas demandados pela sociedade, mas também especificados na própria Constituição Federal. Que controles são esses?

A Administração Pública, representada pelos Três Poderes agindo de maneira harmônica, sofre dois tipos de controle, não apenas demandados pela sociedade, mas também especificados na própria Constituição Federal. Que controles são esses?

  1. Controle estatal e controle social
  2. Controle direto e controle indireto
  3. Controle interno e controle externo
  4. Controle público e controle privado
  5. Controle pleno e controle parcial

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Controle interno e controle externo

Introdução

A questão aborda um dos pilares fundamentais do Direito Administrativo brasileiro: a fiscalização e o controle da atividade estatal. A Constituição Federal de 1988 estruturou um sistema robusto para garantir a legalidade e a economicidade dos gastos públicos.

Desenvolvimento

Para responder corretamente, é necessário compreender a divisão clássica estabelecida pela legislação suprema:

  • Controle Interno: É realizado pelos próprios órgãos da administração pública. Ele ocorre dentro da mesma esfera de poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) para autodecorrer a correção de atos.
  • Exemplo: A Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito do Poder Executivo.
  • Controle Externo: É aquele exercido por um órgão distinto daquele que pratica o ato. No Brasil, esse controle é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
  • Exemplo: O Congresso Nacional fiscalizando os gastos do Presidente da República através do TCU.

Análise

De acordo com o Artigo 70 da Constituição Federal, a fiscalização é dividida explicitamente nessas duas modalidades:

Tipo de ControleQuem exerce?Objetivo Principal
InternoPróprio órgão/entidadeAutocorreção e supervisão imediata
ExternoPoder Legislativo + TCsFiscalização independente e externa

As demais alternativas estão incorretas porque:

  • a) Embora exista controle social, a oposição clássica constitucional é interna vs. externa.
  • b) "Direto e indireto" geralmente referem-se à responsabilidade civil do Estado.
  • d) e e) São termos que não possuem amparo técnico-jurídico na classificação dos controles administrativos.

Conclusao

Portanto, a classificação correta dos tipos de controle previstos na Constituição Federal é controle interno e controle externo.

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