Alternativa C - Controle interno e controle externo
Introdução
A questão aborda um dos pilares fundamentais do Direito Administrativo brasileiro: a fiscalização e o controle da atividade estatal. A Constituição Federal de 1988 estruturou um sistema robusto para garantir a legalidade e a economicidade dos gastos públicos.
Desenvolvimento
Para responder corretamente, é necessário compreender a divisão clássica estabelecida pela legislação suprema:
- Controle Interno: É realizado pelos próprios órgãos da administração pública. Ele ocorre dentro da mesma esfera de poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) para autodecorrer a correção de atos.
- Exemplo: A Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito do Poder Executivo.
- Controle Externo: É aquele exercido por um órgão distinto daquele que pratica o ato. No Brasil, esse controle é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
- Exemplo: O Congresso Nacional fiscalizando os gastos do Presidente da República através do TCU.
Análise
De acordo com o Artigo 70 da Constituição Federal, a fiscalização é dividida explicitamente nessas duas modalidades:
| Tipo de Controle | Quem exerce? | Objetivo Principal |
|---|
| Interno | Próprio órgão/entidade | Autocorreção e supervisão imediata |
| Externo | Poder Legislativo + TCs | Fiscalização independente e externa |
As demais alternativas estão incorretas porque:
- a) Embora exista controle social, a oposição clássica constitucional é interna vs. externa.
- b) "Direto e indireto" geralmente referem-se à responsabilidade civil do Estado.
- d) e e) São termos que não possuem amparo técnico-jurídico na classificação dos controles administrativos.
Conclusao
Portanto, a classificação correta dos tipos de controle previstos na Constituição Federal é controle interno e controle externo.