Alternativa E
O direito administrativo estuda os elementos essenciais para a validade do ato administrativo. Quando um desses elementos é falho, ocorre um vício, que pode levar à invalidação do ato. Para resolver esta questão, é necessário correlacionar cada situação concreta aos elementos teóricos correspondentes.
A teoria clássica dos elementos do ato administrativo divide-os em cinco categorias principais: Competência (quem faz), Forma (como é feito), Motivo (fatos e fundamentos), Objeto (conteúdo) e Finalidade (interesse público visado). A questão apresenta quatro tipos de vícios específicos para serem relacionados às situações descritas.
Análise Detalhada das Situações
Abaixo, apresentamos a correlação correta entre os números da lista e as situações propostas, explicando a lógica jurídica de cada enquadramento.
| Situação | Descrição Resumida | Vício Identificado | Justificativa Jurídica |
|---|
| (1) | Remoção com motivo real de punição pessoal. | 4. Vício de Finalidade | O agente desviou sua vontade. A lei exige interesse público; aqui houve desvio de poder para fins privados (vingança). |
| (2) | Ato sem motivação quando exigido por lei. | 3. Vício de Forma | A motivação é requisito de validação externa. Se a lei exige e não há, há defeito na manifestação de vontade (forma). |
| (3) | Concessão de benefício não previsto em lei. | 2. Vício de Objeto | O conteúdo do ato viola a lei. O que foi decidido (objeto) é ilegal, pois não existe previsão normativa. |
| (4) | Servidor sem atribuição assina ato. | 1. Vício de Competência | O sujeito não tem poder legal para praticar aquele ato. Falta a qualificação técnica ou hierárquica necessária. |
Fundamentação Legal e Doutrinária
É importante citar as normas que regem esses conceitos para garantir a segurança jurídica da resposta.
- Lei nº 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal):
- Art. 2º, § 1º: Estabelece que a administração deve atuar conforme princípios como legalidade e finalidade.
- Art. 50: Determina que os atos administrativos devem ser motivados quando expressamente previstos em lei, salvo casos simplificados. A falta dessa motivação configura vício formal.
- Constituição Federal de 1988 (CF/88):
- Art. 37, caput: Estabelece os princípios da Administração Pública. O princípio da Legalidade impede que a Administração conceda benefícios não previstos em lei (situação 3).
Diferença Crucial entre os Vícios:
- Competência vs. Objeto:
- Competência refere-se ao Sujeito (Quem tem o poder?).
- Objeto refere-se ao Conteúdo (O que está sendo decidido?).
- Na situação 4, quem assina é o problema (Competência). Na situação 3, o que é concedido é o problema (Objeto).
- Forma vs. Finalidade:
- Forma refere-se ao Ritual/Exteriorização (Como se manifesta).
- Finalidade refere-se ao Motivo Interno/Interesse (Por que se faz).
- Na situação 2, falta o documento/explicação escrita (Forma). Na situação 1, a intenção interna é ilícita (Finalidade).
Conclusão
A sequência correta, seguindo a ordem apresentada nos enunciados (Situação 1, Situação 2, Situação 3, Situação 4), é:
- Situação 1 \rightarrow 4 (Finalidade)
- Situação 2 \rightarrow 3 (Forma)
- Situação 3 \rightarrow 2 (Objeto)
- Situação 4 \rightarrow 1 (Competência)
Portanto, a relação correta é 4, 3, 2 e 1.
Alternativa E.