Direito Administrativo Múltipla Escolha

A aplicação de sanções pela Administração exige uma correta instrução do procedimento de apuração da infração. Sobre o tema marque a alternativa correta:

A aplicação de sanções pela Administração exige uma correta instrução do procedimento de apuração da infração. Sobre o tema marque a alternativa correta:

  1. O documento que inaugura o processo de apuração da infração deve conter o relato dos fatos ocorridos, o seu possível enquadramento nas infrações previstas no contrato, no edital de licitação ou no termo de referência.
  2. A criação de comissão de servidores prevista na Lei de Licitações para o caso de declaração de inidoneidade é uma faculdade do gestor.
  3. A intimação ao fornecedor ou ao licitante deve ser um documento simples, destinado apenas a informar a abertura de prazo para apresentação de defesa prévia.
  4. Caso a Administração não consiga notificar o fornecedor ou o licitante por intermédio de entrega do documento na sede da empresa, por correspondência, ou outra forma em que se obtenha a confirmação de recebimento, deve prosseguir com a instrução, pois é dever da empresa manter seu endereço atualizado.
  5. Nenhuma das alternativas anteriores.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Fundamentação Legal

A questão trata das normas sobre aplicação de sanções administrativas na nova legislação de licitações. O comando correto está alinhado diretamente com o texto da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Art. 156, Lei 14.133/2021:

"A aplicação de sanções exige instrução processual, que se inicia com o termo de abertura do processo, contendo:
I - relato dos fatos ocorridos;
II - possível enquadramento nas infrações previstas no contrato, no edital da licitação ou no termo de referência."

A alternativa A reproduz fielmente os requisitos desse termo inicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa desde o início da apuração.

Análise Detalhada das Alternativas

✅ Alternativa A - Correta

Reproduz o texto do Art. 156, caput e incisos I e II. O documento que abre o processo (Termo de Abertura) precisa descrever o que aconteceu (relato) e onde isso se encaixa na lei contratual (enquadramento). Isso evita que a punição surja sem aviso prévio claro.

❌ Alternativa B - Incorreta (Pegadinha: Facultatividade)

Esta assertiva sugere que criar uma comissão é uma opção do gestor. Na realidade, para sanções graves como a declaração de inidoneidade, o procedimento é obrigatório e estruturado.

Art. 159, Lei 14.133/2021:

"A declaração de inidoneidade ... será precedida de procedimento administrativo, instaurado por ato motivado do ordenador de despesas, que designará comissão de servidores..."

O uso do verbo "designará" indica obrigatoriedade dentro do fluxo do procedimento, não sendo mera faculdade discricionária ignorar esse passo.

❌ Alternativa C - Incorreta (Pegadinha: "Apenas")

A intimação não pode ser um documento "simples" que serve "apenas" para avisar o prazo. Ela deve conter elementos essenciais para permitir a defesa.

Art. 157, Lei 14.133/2021:
A intimação deve ser elaborada em linguagem clara e objetiva, mas obrigatoriamente contém:

  • Identificação da autoridade;
  • Relato dos fatos;
  • Fundamentação jurídica preliminar;
  • Prazo e local para defesa.

Chamá-la de "simples" e dizer que serve "apenas" para informar o prazo retira a substância necessária ao direito de defesa.

❌ Alternativa D - Incorreta (Pegadinha: Notificação Falha)

Se a administração não consegue notificar pessoalmente, ela não pode simplesmente ignorar o erro e seguir. Deve-se adotar meios formais para garantir a ciência do interessado.

Art. 157, § 3º, Lei 14.133/2021:

"Caso não seja possível a notificação ... a administração deverá promover a citação por edital."

Prosseguir sem a devida citação viola o devido processo legal. A responsabilidade de manter endereço atualizado existe, mas a Administração tem o dever de tentar todas as formas legais antes de presumir a ciência.

Resumo Comparativo

ItemO que diz a LeiO que diz a Questão (Errado)
Início do ProcessoTermo de Abertura com fatos e enquadramento (Art. 156)(Correto na A)
ComissãoDesignada pelo ordenador de despesas (Art. 159)"Faculdade do gestor"
IntimaçãoDeve ter conteúdo específico (fatos, base legal) (Art. 157)"Documento simples... apenas informar"
Notificação FalhaCitação por Edital (Art. 157, §3º)"Prosseguir com a instrução"

Conclusão

A única alternativa que respeita estritamente o texto da lei e os princípios do devido processo administrativo é a Alternativa A. As demais apresentam distorções sobre obrigatoriedades e procedimentos formais exigidos pela Lei 14.133/2021.

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