Direito Administrativo Múltipla Escolha

A Arbitragem é regulada por legislação específica no caso a Lei nº 9.307/96, também conhecida por Lei de Arbitragem, legislação que trouxe em seus artigos todo o funcionamento e processamento da arbitragem no Brasil, alterada pela Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, sobre a arbitragem pode-se entender que: I – a própria Lei preceitua que pessoas capazes de contratar podem celebrar convenção de arbitragem para dispor e resolver controvérsias jurídicas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis; II – após instituição da arbitragem, a parte demonstra que está abdicando a apreciação do feito pelo Poder Judiciário, não necessitando inclusive que a sentença arbitral seja homologada judicialmente; III – Não é necessário curso de habilitação de arbitragem para figurar como árbitro, mas uma pessoa geralmente com expertise na área em conflito, e que é livremente escolhido pelas partes litigantes; IV – Na arbitragem, existe assim a figura de um terceiro imparcial, neste caso o árbitro que funciona como um Juiz do conflito social, uma vez que o decide, exarando um a decisão denominada de sentença arbitral.

A Arbitragem é regulada por legislação específica no caso a Lei nº 9.307/96, também conhecida por Lei de Arbitragem, legislação que trouxe em seus artigos todo o funcionamento e processamento da arbitragem no Brasil, alterada pela Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, sobre a arbitragem pode-se entender que:

I – a própria Lei preceitua que pessoas capazes de contratar podem celebrar convenção de arbitragem para dispor e resolver controvérsias jurídicas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis;

II – após instituição da arbitragem, a parte demonstra que está abdicando a apreciação do feito pelo Poder Judiciário, não necessitando inclusive que a sentença arbitral seja homologada judicialmente;

III – Não é necessário curso de habilitação de arbitragem para figurar como árbitro, mas uma pessoa geralmente com expertise na área em conflito, e que é livremente escolhido pelas partes litigantes;

IV – Na arbitragem, existe assim a figura de um terceiro imparcial, neste caso o árbitro que funciona como um Juiz do conflito social, uma vez que o decide, exarando um a decisão denominada de sentença arbitral.

  1. Somente as alternativas II e III estão corretas.
  2. Somente a alternativa I está correta.
  3. Todas as alternativas estão corretas.
  4. Todas as alternativas incorretas.
  5. Somente as alternativas I e II estão corretas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

A questão aborda os princípios fundamentais da Lei de Arbitragem brasileira (Lei nº 9.307/96) e suas alterações pela Lei nº 13.129/2015. Após analisar cada item, conclui-se que todas as afirmativas descrevem corretamente a natureza jurídica e processual da arbitragem no Brasil.

Análise Detalhada dos Itens

  • Item I (Correto): Refere-se ao Artigo 1º da lei. A arbitragem é permitida apenas para pessoas capazes de contratar e trata exclusivamente de direitos patrimoniais disponíveis (aqueles sobre os quais as partes podem fazer acordos).
  • Item II (Correto): A arbitragem é considerada uma forma de jurisdição privada. Ao escolherem a arbitragem, as partes renunciam à jurisdição estatal. Importante notar que a sentença arbitral produz efeitos imediatos e pode ser executada diretamente, sem necessidade de homologação judicial prévia (ao contrário de sentenças estrangeiras).
  • Item III (Correto): Diferente de magistrados, não há exigência legal de curso específico, concurso público ou habilitação formal para atuar como árbitro. O critério principal é a confiança depositada pelas partes e a expertise técnica ou jurídica na matéria discutida.
  • Item IV (Correto): Descreve a função do árbitro, que atua como um terceiro imparcial resolvendo o conflito. Embora não seja um juiz estatal, ele exerce uma função análoga à do Poder Judiciário, proferindo uma decisão vinculante chamada de sentença arbitral.

Conclusão

Como todos os enunciados (I, II, III e IV) estão em conformidade com a legislação vigente e a doutrina especializada em Direito Processual Civil, a única alternativa que engloba essa realidade é a que afirma que todas estão corretas.

Portanto, a resposta correta é a Alternativa C.

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