A Arbitragem é regulada por legislação específica no caso a Lei nº 9.307/96, também conhecida por Lei de Arbitragem, legislação que trouxe em seus artigos todo o funcionamento e processamento da arbitragem no Brasil, alterada pela Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, sobre a arbitragem pode-se entender que: I – a própria Lei preceitua que pessoas capazes de contratar podem celebrar convenção de arbitragem para dispor e resolver controvérsias jurídicas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis; II – após instituição da arbitragem, a parte demonstra que está abdicando a apreciação do feito pelo Poder Judiciário, não necessitando inclusive que a sentença arbitral seja homologada judicialmente; III – Não é necessário curso de habilitação de arbitragem para figurar como árbitro, mas uma pessoa geralmente com expertise na área em conflito, e que é livremente escolhido pelas partes litigantes; IV – Na arbitragem, existe assim a figura de um terceiro imparcial, neste caso o árbitro que funciona como um Juiz do conflito social, uma vez que o decide, exarando um a decisão denominada de sentença arbitral.
A Arbitragem é regulada por legislação específica no caso a Lei nº 9.307/96, também conhecida por Lei de Arbitragem, legislação que trouxe em seus artigos todo o funcionamento e processamento da arbitragem no Brasil, alterada pela Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, sobre a arbitragem pode-se entender que:
I – a própria Lei preceitua que pessoas capazes de contratar podem celebrar convenção de arbitragem para dispor e resolver controvérsias jurídicas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis;
II – após instituição da arbitragem, a parte demonstra que está abdicando a apreciação do feito pelo Poder Judiciário, não necessitando inclusive que a sentença arbitral seja homologada judicialmente;
III – Não é necessário curso de habilitação de arbitragem para figurar como árbitro, mas uma pessoa geralmente com expertise na área em conflito, e que é livremente escolhido pelas partes litigantes;
IV – Na arbitragem, existe assim a figura de um terceiro imparcial, neste caso o árbitro que funciona como um Juiz do conflito social, uma vez que o decide, exarando um a decisão denominada de sentença arbitral.
- Somente as alternativas II e III estão corretas.
- Somente a alternativa I está correta.
- Todas as alternativas estão corretas.
- Todas as alternativas incorretas.
- Somente as alternativas I e II estão corretas.