Alternativa C
A questão trata dos objetivos estabelecidos pela Lei nº 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Para responder corretamente, é necessário consultar o Artigo 4º desta lei, que lista os objetivos explícitos da legislação.
Fundamentação Legal
O Artigo 4º da Lei define os objetivos do Novo Marco Legal do Saneamento da seguinte forma:
I - Universalização;
II - Integração e Regionalização;
III - Garantia da sustentabilidade econômico-financeira;
IV - Uniformização das normas e procedimentos de planejamento, regulação e fiscalização;
V - Promoção da concorrência e eficiência na prestação dos serviços.
Análise das Alternativas
Vamos confrontar as opções apresentadas no enunciado com o texto da lei:
| Opção | Conteúdo | Status |
|---|
| a. Universalização | Corresponde ao inciso I do Art. 4º. | Objetivo |
| b. Prestação Regionalizada | Corresponde ao inciso II ("integração e regionalização"). | Objetivo |
| c. Contratos de programa | Não consta como objetivo no Art. 4º. O foco é a competição. | Não é Objetivo |
| d. Sustentabilidade | Corresponde ao inciso III do Art. 4º. | Objetivo |
| e. Uniformização | Corresponde ao inciso IV do Art. 4º. | Objetivo |
Por que a alternativa C está incorreta?
A expressão "prestação dos serviços por meio de contratos de programa" não aparece como um objetivo da nova lei. Pelo contrário, o Novo Marco Legal prioriza a concorrência e a seleção competitiva (licitações) para concessões e permissões de serviço, visando atrair investimentos privados. Embora "contratos de programa" possam existir em outras esferas administrativas, eles não são o foco ou objetivo declarados deste marco específico, que busca modernizar o setor através da universalização e eficiência regulatória.
Portanto, a única alternativa que não se enquadra nos objetivos listados expressamente na lei é a letra C.