Alternativa B - Crime funcional contra a ordem tributária.
Fundamentação Legal e Conceitual
A questão descreve uma conduta específica prevista na legislação penal brasileira relacionada à arrecadação e fiscalização de tributos. Para identificar a resposta correta, é necessário analisar os elementos do tipo penal descrito no enunciado.
Lei Aplicável:
O caso trata diretamente da Lei nº 9.532/1997, conhecida como a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.
Análise do Tipo Penal:
O texto do enunciado reproduz quase literalmente o dispositivo legal abaixo:
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária:
V - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Vamos decompor os elementos para entender por que a alternativa B é a correta:
- Sujeito Ativo: Deve ser um funcionário público. Isso caracteriza o crime como um crime funcional (ou crime próprio), pois apenas quem exerce essa função pode cometê-lo.
- Conduta: Patrocinar interesse privado (fazer lobby, influenciar decisões) perante a administração fazendária (Receita Federal, Secretarias de Fazenda).
- Meio: Valer-se da qualidade de funcionário público (usar o cargo para obter vantagem).
- Objeto Jurídico Protegido: A Ordem Tributária (garantia da arrecadação justa e regular dos impostos).
Tabela Comparativa das Alternativas
Para reforçar o aprendizado, veja como as outras opções se diferenciam deste crime:
| Alternativa | Análise | Por que está incorreta |
|---|
| A | Crime contra o sistema financeiro | Envolve bancos e instituições financeiras, não a administração fiscal. |
| B | Crime funcional contra a ordem tributária | Correta. Encaixa perfeitamente na Lei 9.532/1997. |
| C | Contravenção penal | É uma infração menor. Este ato é classificado como crime, com pena mais grave. |
| D | Contra a ordem econômica | A ordem econômica protege relações comerciais e concorrência, não especificamente a arrecadação tributária. |
| E | Peculato | O peculato envolve desvio ou apropriação de dinheiro/bens públicos. Aqui há influência indevida, não roubo direto. |
Conclusão
A conduta descrita configura abuso de autoridade dentro da esfera fiscal. Como exige a qualidade de funcionário público e viola normas específicas sobre a cobrança e fiscalização de tributos, classifica-se tecnicamente como crime funcional contra a ordem tributária.
Portanto, a alternativa correta é a B.