Direito Administrativo Múltipla Escolha

A conduta do funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui:

A conduta do funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui:

  1. Crime de má-fé própria contra o patrimônio do sistema financeiro nacional.
  2. Crime funcional contra a ordem tributária.
  3. Contravenção penal.
  4. Crime especial contra a ordem econômica.
  5. Crime de peculato.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Crime funcional contra a ordem tributária.

Fundamentação Legal e Conceitual

A questão descreve uma conduta específica prevista na legislação penal brasileira relacionada à arrecadação e fiscalização de tributos. Para identificar a resposta correta, é necessário analisar os elementos do tipo penal descrito no enunciado.

Lei Aplicável:
O caso trata diretamente da Lei nº 9.532/1997, conhecida como a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.

Análise do Tipo Penal:
O texto do enunciado reproduz quase literalmente o dispositivo legal abaixo:

Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária:
V - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

Vamos decompor os elementos para entender por que a alternativa B é a correta:

  • Sujeito Ativo: Deve ser um funcionário público. Isso caracteriza o crime como um crime funcional (ou crime próprio), pois apenas quem exerce essa função pode cometê-lo.
  • Conduta: Patrocinar interesse privado (fazer lobby, influenciar decisões) perante a administração fazendária (Receita Federal, Secretarias de Fazenda).
  • Meio: Valer-se da qualidade de funcionário público (usar o cargo para obter vantagem).
  • Objeto Jurídico Protegido: A Ordem Tributária (garantia da arrecadação justa e regular dos impostos).

Tabela Comparativa das Alternativas

Para reforçar o aprendizado, veja como as outras opções se diferenciam deste crime:

AlternativaAnálisePor que está incorreta
ACrime contra o sistema financeiroEnvolve bancos e instituições financeiras, não a administração fiscal.
BCrime funcional contra a ordem tributáriaCorreta. Encaixa perfeitamente na Lei 9.532/1997.
CContravenção penalÉ uma infração menor. Este ato é classificado como crime, com pena mais grave.
DContra a ordem econômicaA ordem econômica protege relações comerciais e concorrência, não especificamente a arrecadação tributária.
EPeculatoO peculato envolve desvio ou apropriação de dinheiro/bens públicos. Aqui há influência indevida, não roubo direto.

Conclusão

A conduta descrita configura abuso de autoridade dentro da esfera fiscal. Como exige a qualidade de funcionário público e viola normas específicas sobre a cobrança e fiscalização de tributos, classifica-se tecnicamente como crime funcional contra a ordem tributária.

Portanto, a alternativa correta é a B.

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