Direito Administrativo Múltipla Escolha

A conduta do funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui:

A conduta do funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui:

  1. Crime de mão própria contra o patrimônio do sistema financeiro nacional.
  2. Crime funcional contra a ordem tributária.
  3. Contravenção penal.
  4. Crime especial contra a ordem econômica.
  5. Crime de peculato.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão

Esta questão aborda o Direito Penal Tributário, especificamente os crimes definidos na Lei nº 8.137/1990. O enunciado descreve uma conduta típica de um funcionário público que utiliza seu cargo para influenciar decisões da administração fazendária em benefício de terceiros.

Desenvolvimento Teórico

Para resolver esta questão, é necessário conhecer a legislação específica sobre crimes contra a ordem tributária.

  • Lei nº 8.137/1990: Esta lei define os crimes praticados contra a ordem tributária, a relação jurídica tributária e a execução fiscal.
  • Crime Funcional: Diz-se "funcional" quando a lei exige que o agente tenha a qualidade de funcionário público para cometer o crime.
  • Administração Fazendária: Refere-se aos órgãos responsáveis pela cobrança de tributos (Receita Federal, Secretarias de Fazenda estaduais/municipais).

O artigo analisado neste caso é o Artigo 4º da Lei 8.137/1990, que prevê a seguinte pena:

Art. 4º Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

## Análise das Alternativas

Vamos examinar cada opção com base no conhecimento jurídico:

  • (A) Crime de mão própria contra o patrimônio do sistema financeiro nacional: Incorreto. Crimes contra o sistema financeiro são regidos pela Lei nº 7.492/1986 e envolvem bancos, moeda e crédito, não especificamente a arrecadação tributária via patrocínio de interesses.
  • (B) Crime funcional contra a ordem tributária: Correto. O crime exige a qualidade de funcionário público (é funcional) e visa proteger a arrecadação de impostos e a regularidade da administração fiscal (ordem tributária). A conduta descrita no enunciado é a transcrição literal deste tipo penal.
  • (C) Contravenção penal: Incorreto. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo (Lei 4.745/1955). Este crime possui pena de detenção mais elevada, configurando crime propriamente dito.
  • (D) Crime especial contra a ordem econômica: Incorreto. Crimes contra a ordem econômica (Lei 12.529/2011 - Defesa da Concorrência, entre outros) visam garantir o livre mercado e prevenir abusos de poder econômico, não o patrocínio de interesses privados perante a fazenda.
  • (E) Crime de peculato: Incorreto. O peculato (Art. 312 do Código Penal) ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo. Aqui não há apropriação, mas sim uso indevido da função para patrocinar interesses.

Conclusão

A conduta descrita no enunciado é tipificada expressamente na Lei 8.137/1990 como um crime que atenta contra a arrecadação de tributos, exigindo a condição de funcionário público para sua consumação.

Alternativa B

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