Direito Administrativo Múltipla Escolha

A infração aos deveres do advogado poderá ensejar a aplicação de sanções disciplinares pelas infrações cometidas. De acordo com o EAOAB, são sanções disciplinares aplicáveis aos advogados, exceto:

A infração aos deveres do advogado poderá ensejar a aplicação de sanções disciplinares pelas infrações cometidas. De acordo com o EAOAB, são sanções disciplinares aplicáveis aos advogados, exceto:

  1. Exclusão.
  2. Multa.
  3. Privativa de liberdade se o fato constituir um crime.
  4. Censura.
  5. Suspensão.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Privativa de liberdade se o fato constituir um crime

Introdução

Esta questão aborda as sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994). É fundamental distinguir entre sanções administrativas/disciplinares (aplicadas pela OAB) e penas criminais (aplicadas pelo Poder Judiciário).

Desenvolvimento

Sanções Disciplinares Previstas na Lei

Conforme o Artigo 34 do EAOAB, as sanções disciplinares aplicáveis aos advogados são:

SançãoNatureza
AdvertênciaRepreensão escrita
CensuraRepreensão pública
SuspensãoInterdição temporária do exercício profissional
ExclusãoPerda definitiva da qualidade de advogado

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Exclusão): ✅ É sanção disciplinar prevista no Art. 34, IV do EAOAB
  • Alternativa B (Multa): ⚠️ Não consta explicitamente nas sanções do Art. 34, mas pode ser aplicada em contextos específicos
  • Alternativa C (Privativa de liberdade): ❌ NÃO É competência da OAB - apenas o Poder Judiciário pode aplicar penas criminais
  • Alternativa D (Censura): ✅ É sanção disciplinar prevista no Art. 34, II do EAOAB
  • Alternativa E (Suspensão): ✅ É sanção disciplinar prevista no Art. 34, III do EAOAB

Análise

  • A OAB é uma entidade de classe, não tem poder para privar alguém de liberdade
  • Prisão é pena criminal exclusiva do Poder Judiciário, conforme a Constituição Federal
  • Sanções disciplinares têm natureza administrativa, visando proteger a ética profissional
  • Mesmo que o fato configure crime, a OAB aplica sanções disciplinares independentes das penas criminais

Conclusão

A alternativa C está correta porque a privativa de liberdade é sempre atribuição exclusiva do Poder Judiciário. Nenhuma entidade de classe, incluindo a OAB, possui competência para impor sanções que restrinjam a liberdade física de um indivíduo. As sanções disciplinares da OAB limitam-se a medidas administrativas dentro da esfera profissional.

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