Alternativa C
A questão exige identificar a assertiva INCORRETA sobre a classificação de contratos e serviços na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A alternativa errada é a C, pois ela impõe uma restrição legal que não existe no texto da lei para a definição de serviço continuado.
Fundamentação Legal
O conceito de tipos de serviços e suas classificações estão definidos no Artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, que trata das definições gerais aplicáveis à nova legislação. É crucial comparar o texto da alternativa com o texto exato da lei para encontrar a divergência.
| Conceito | Definição na Lei 14.133/2021 (Art. 6º) |
|---|
| Serviço Continuado | Aquele que se presta de forma permanente, com ou sem interrupção, para atender às necessidades da Administração. |
| Serviço por Escopo | Aquele cuja execução está vinculada à entrega de um produto final ou resultado determinado. |
| Serviço Não Contínuo | Aquele que deve ser prestado em período predeterminado, com intervalos entre as prestações. |
Análise Detalhada
Vamos analisar cada item confrontando-o com o texto legal:
- Alternativa A (Correta): É permitido contratar continuamente para fornecimento de bens. O regime de entregas periódicas é comum e aceito, desde que atendido o interesse público. A lei não veda a continuidade no fornecimento de bens.
- Alternativa B (Correta): Reflete a natureza do serviço por escopo. Uma vez entregue o objeto final ou resultado pactuado, a obrigação principal se extingue. Isso está alinhado com a definição de vínculo à entrega do produto final.
- Alternativa C (Incorreta): Esta é a resposta correta da questão. O erro reside na palavra "Apenas". A lei não exige que o serviço seja considerado "essencial" nem que sua interrupção comprometa o funcionamento do órgão para ser classificado como continuado. Qualquer necessidade permanente da administração qualifica-se.
⚠️ PEGADINHA: Restringir a definição legal com termos não previstos (como "essencial") torna a assertiva falsa.
- Alternativa D (Correta): Descreve corretamente o serviço não contínuo. A obrigatoriedade de prestação em período fixo com intervalos caracteriza essa modalidade, conforme o inciso XI do Art. 6º.
- Alternativa E (Correta): Define adequadamente os serviços contínuos (ou continuados). O foco é a manutenção da atividade administrativa devido a necessidades permanentes, sem a exigência de essencialidade restritiva.
Conclusão
A alternativa C contém informação falsa ao restringir indevidamente o conceito de serviço continuado. A Lei 14.133/2021 define o serviço continuado pela permanência da prestação para atender às necessidades da Administração, independentemente de ser classificado como "essencial" para o funcionamento imediato do órgão.
Portanto, a alternativa incorreta é a C.