Direito Administrativo Múltipla Escolha

A que a Lei de Responsabilidade Fiscal NÃO se aplica?

A que a Lei de Responsabilidade Fiscal NÃO se aplica?

  1. Ao Tribunal de Contas da União.
  2. Ao Ministério Público da União.
  3. Às organizações não governamentais.
  4. Ao Distrito Federal.
  5. Ao Poder Judiciário.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Às organizações não governamentais.

Análise da Questão

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000. Seu objetivo principal é estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, evitando o descontrole das contas públicas.

Para responder corretamente, é necessário identificar quem compõe a esfera pública sujeita a essa lei:

Quem está sujeito à LRF?

De acordo com o Art. 1º da LC 101/2000, a lei aplica-se aos:

  • Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União;
  • Dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Entidades vinculadas e fundos especiais.

Isso elimina as alternativas D (Distrito Federal) e E (Poder Judiciário), pois ambos são explicitamente citados no artigo de aplicação.

Por que a alternativa C é a correta?

As Organizações Não Governamentais (ONGs) são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Elas não integram a administração pública direta ou indireta no sentido estrito de gestão fiscal estatal.

  • Embora possam receber repasses públicos via convênios ou contratos, a estrutura da LRF não se aplica à gestão interna dessas entidades como se fossem órgãos do governo.
  • A LRF regula o erário público (dinheiro do Estado), enquanto ONGs operam no terceiro setor.

E quanto ao TCU e Ministério Público?

  • Tribunal de Contas da União (TCU): Embora seja um órgão de controle externo, atua em conjunto com o Legislativo na fiscalização financeira. A LRF impõe deveres de transparência e prestação de contas que afetam toda a máquina pública.
  • Ministério Público (MPU): É uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, mas a questão foca na distinção clara entre Setor Público (sujeito à LRF) e Setor Privado/Sociedade Civil (ONGs).

Conclusão

A única entidade listada que possui natureza jurídica privada e não integra a estrutura de poder ou administração pública direta/regional sujeita à legislação de finanças públicas estatais é a organização não governamental.

Alternativa C.

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