Alternativa D
Análise da Questão
Esta questão aborda os conceitos fundamentais de Finanças Públicas, especificamente a natureza jurídica e contábil da Receita Orçamentária. O objetivo é identificar a afirmação que NÃO se enquadra nas características oficiais da receita pública.
Por que a Alternativa D é a Correta (Incorreta no Enunciado)?
A afirmativa diz que a receita "Representa entrada compensatória". Isso é um erro conceitual clássico em provas de concursos.
- Receita Orçamentária: É uma entrada que aumenta a disponibilidade financeira do ente público, decorrente de fatos geradores tributários, contribuições, alienação de bens, etc. Ela amplia a capacidade de gasto do governo.
- Entrada Compensatória: Refere-se a movimentos financeiros que não geram aumento real de recursos, mas apenas ajustam saldos entre contas dentro da mesma entidade (exemplo: transferência de conta corrente para conta poupança do Tesouro).
Portanto, confundir receita com entrada compensatória é um erro grave, pois a receita deve efetivamente incrementar o caixa disponível para custeio ou investimento.
Características Válidas das Outras Alternativas
Para compreender melhor, analisamos por que as demais opções estão corretas:
- Alternativa A: A receita orçamentária pertence ao Estado (ou ao Ente Federativo: União, Estados, Municípios). Uma vez arrecadada, integra o patrimônio público.
- Alternativa B: Em geral, a receita aumenta o saldo financeiro. Se entra mais dinheiro do que sai, o saldo positivo cresce.
- Alternativa C: A finalidade principal da receita é a cobertura de despesas. Sem receita, não há como financiar serviços públicos (Princípio da Universalidade).
- Alternativa E: Está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). Conforme o princípio da exclusividade e anualidade, as estimativas de receita devem constar na lei específica do exercício.
Fundamentação Legal
Os conceitos são regidos principalmente pela Lei nº 4.320/1964 (Estatuto das Finanças Públicas) e pela Constituição Federal de 1988.
| Conceito | Definição Simplificada | Base Legal/Doutrina |
|---|
| Receita | Entrada que aumenta a disponibilidade financeira. | Lei 4.320/64, Art. 19 |
| Despesa | Saída de recursos para cumprimento de obrigações. | Lei 4.320/64, Art. 58 |
| Entrada Compensatória | Movimentação interna sem acréscimo patrimonial. | Normas de Contabilidade Pública (NBC ASP) |
| Previsão | Deve constar na Lei Orçamentária (LOA). | CF/88, Art. 165 |
Atenção à Pegadinha: Em finanças públicas, nem toda entrada de dinheiro é receita. Transferências de bancos ou ajustes contábeis são entradas compensatórias e não podem ser usadas como base para autorizar novas despesas como se fossem receita própria.
Conclusão
A alternativa D é a incorreta porque a receita orçamentária representa um ingresso de recursos que amplia o poder aquisitivo do Estado, enquanto entrada compensatória é apenas um ajuste contábil interno.