Direito Administrativo Múltipla Escolha

A respeito dos atos negociais, assinale a sequência CORRETA das afirmativas abaixo:

A respeito dos atos negociais, assinale a sequência CORRETA das afirmativas abaixo:

  1. C-E-C
  2. E-C-E
  3. C-C-E
  4. E-E-E

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

A questão aborda a classificação dos atos administrativos, especificamente os chamados atos negociais. Para compreender a resposta correta, é necessário analisar a natureza jurídica desses atos e diferenciá-los de contratos administrativos.

Análise Detalhada

Vamos examinar cada afirmativa para entender por que todas foram consideradas erradas (E – E – E).

1. Sobre a Afirmação I

"Os atos administrativos negociais são manifestações da Administração que coincidem com a pretensão de particulares."

Esta afirmativa é considerada ERRADA devido a uma imprecisão terminológica e conceitual comum em questões de Direito Administrativo:

  • Vontade vs. Pretensão: A definição técnica correta diz que o ato negocial ocorre quando a vontade da Administração coincide com a vontade do particular. O termo "pretensão" refere-se a um direito subjetivo ou demanda, mas o ato administrativo é sempre uma declaração de vontade.
  • Natureza Unilateral: O erro também pode residir na falta de destaque para a natureza unilateral do ato. Embora haja alinhamento com o pedido do cidadão, a decisão final e a criação do efeito jurídico emanam exclusivamente da Administração Pública.

2. Sobre a Afirmação II

"Os atos negociais se confundem com os contratos administrativos, pois nestes há manifestação bilateral de vontade das partes..."

Esta afirmativa é claramente ERRADA:

  • Distinção Fundamental: Atos administrativos e contratos administrativos são institutos distintos.
  • Unilateralidade vs. Bilateralidade:
  • Atos Administrativos (incluindo os negociais): São unilaterais. Apenas a vontade da Administração gera o efeito jurídico direto (ex: licença, autorização).
  • Contratos Administrativos: São bilaterais. Exigem a convergência de vontades de duas partes (Administração e Particular) para criar obrigações recíprocas.
  • Portanto, eles não se confundem; possuem naturezas jurídicas opostas quanto à formação da vontade.

3. Sobre a Afirmação III

"Os atos negociais podem ser discricionários quando a Administração analisando os aspectos da conveniência e oportunidade decide..."

Esta afirmativa é ERRADA segundo a doutrina majoritária utilizada nesses concursos:

  • Caráter Vinculado: Os atos negociais, por definição, tendem a ser atos vinculados. Eles ocorrem quando o particular cumpre requisitos legais e tem o direito de receber o ato (ex: concessão de diploma, emissão de passaporte).
  • Ausência de Discricionariedade: Se houver análise de conveniência e oportunidade para decidir se atende ou não o pedido, trata-se de um ato discricionário puro, não de um ato negocial clássico que visa apenas formalizar o atendimento de um direito prévio. A "negociação" aqui é a aceitação automática de um requisito, não uma escolha política.

Conclusão

A sequência lógica exige que todas as afirmativas sejam julgadas como Erradas.

AfirmativaJulgamentoMotivo Principal
IEImpropriedade no uso de "pretensão" e falta de ênfase na natureza unilateral.
IIEConfunde atos unilaterais com contratos bilaterais.
IIIEAtos negociais são tipicamente vinculados, não discricionários.

Portanto, a alternativa correta é a D.

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