Direito Administrativo Múltipla Escolha

Acerca da defesa prévia do fornecedor ou licitante, marque a alternativa correta:

Acerca da defesa prévia do fornecedor ou licitante, marque a alternativa correta:

  1. Somente nos casos de impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, a defesa prévia deve ser escrita e especificar as provas que pretende produzir.
  2. O fornecedor ou licitante tem o prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa prévia, a contar do recebimento da notificação.
  3. A defesa prévia do infrator está diretamente relacionada ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
  4. A notificação ao fornecedor ou ao licitante é um documento simples que deve apenas informar da possível infração e comunicar o prazo para a apresentação da defesa prévia.
  5. Nenhuma das alternativas anteriores.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Correto

Introdução

Esta questão trata da defesa prévia no âmbito administrativo, especificamente para fornecedores e licitantes em processos sancionatórios. É fundamental compreender que a defesa prévia não é mera formalidade, mas uma garantia constitucional essencial.

Fundamentação Legal

Princípios Constitucionais

Art. 5º, LV, CF/88:

"aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"

Este dispositivo estabelece que todo acusado em processo administrativo tem direito à defesa prévia antes de decisão final.

Análise das Alternativas

AlternativaAvaliaçãoMotivo
A❌ IncorretaLimita indevidamente o direito à defesa escrita apenas a casos específicos
B❌ IncorretaPrazos variam conforme a lei aplicável (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/2021)
C✅ CorretaReflete corretamente a natureza constitucional da defesa prévia
D❌ IncorretaNotificação deve conter elementos mais detalhados que mera informação

Detalhamento da Pegadinha

⚠️ PEGADINHA COMUM: Muitos candidatos confundem o que é obrigatório na defesa prévia vs. o fundamento constitucional dela.

  • Alternativa A: Errada porque a defesa prévia escrita pode ser exigida em diversas hipóteses, não somente em impedimento de licitar e inidoneidade
  • Alternativa B: O prazo varia conforme a legislação específica (pode ser 5, 10, ou 15 dias dependendo do caso)
  • Alternativa C: CORRETA - A defesa prévia existe exatamente para garantir o contraditório e ampla defesa (princípio constitucional)
  • Alternativa D: A notificação deve ser mais completa, informando detalhes da imputação, fundamentos e consequências

Conclusão

A alternativa C é correta porque a defesa prévia é manifestação direta dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (Art. 5º, LV, CF/88). Sem essa garantia, qualquer sanção administrativa seria nula por violação ao devido processo legal.

Nota Importante: Em concursos, questões sobre defesa prévia frequentemente testam se o candidato compreende que se trata de garantia constitucional e não apenas de regra procedimental ordinária.

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