Alternativa B - Apenas a I é verdadeira
Análise Detalhada das Afirmações
Afirmação I: É vedado o reconhecimento de pedido de reequilíbrio de contrato já encerrado.
VERDADEIRA ✅
Lei + Artigo: Lei nº 14.133/2021, Art. 145
"O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser formulado durante a vigência do contrato"
Explicação Didática:
- O reequilíbrio econômico-financeiro ocorre quando há alteração nas condições originais que desequilibra o contrato
- Uma vez que o contrato está encerrado, não há mais relação contratual ativa para solicitar reequilíbrio
- A pretensão de reequilíbrio perde seu objeto após o término da execução contratual
- ⚠️ Pegadinha comum: Confundir "pedido de reequilíbrio" com "revisão judicial pós-contrato" - são institutos diferentes!
Afirmação II: A execução de contrato com alterações qualitativas ou quantitativas promovidas só é possível após a devida formalização e publicação do aditivo.
FALSA ❌
Lei + Artigo: Lei nº 14.133/2021, Art. 137
| Tipo de Alteração | Formalização Necessária |
|---|
| Qualitativas | Aditivo obrigatório |
| Quantitativas (até 25%) | Dispensável em casos específicos |
| Quantitativas (acima de 25%) | Aditivo obrigatório |
Explicação Didática:
- O art. 137 estabelece regras para modificações contratuais
- Alterações até 25% podem ocorrer sem aditivo formal em situações específicas previstas na lei
- A afirmação diz "só é possível após aditivo" → isso é absoluto demais
- ⚠️ Pegadinha: "Qualquer alteração = aditivo obrigatório" ≠ regra geral da lei atual
Afirmação III: São vedadas alterações quantitativas em contratos oriundos da contratação integrada.
FALSA ❌
Lei + Artigo: Lei nº 14.133/2021, Arts. 137 e 138
Explicação Didática:
- Na contratação integrada, o contratado participa do projeto básico/conceitual
- Isso NÃO significa que alterações quantitativas são totalmente vedadas
- Alterações são permitidas dentro dos limites legais (até 25% geralmente)
- ⚠️ Pegadinha: "Planejamento pela contratada" ≠ "vedação total de alterações"
- A afirmação usa "vedadas" como termo absoluto → incorreto
Conclusão
| Afirmação | Status | Motivo Principal |
|---|
| I | Verdadeira | Reequilíbrio exige contrato vigente |
| II | Falsa | Alterações ≤25% podem dispensar aditivo |
| III | Falsa | Contratação integrada permite alterações controladas |
Resposta Final: Apenas a I é verdadeira → Alternativa B
⚠️ Nota Importante: Esta análise baseia-se na interpretação doutrinária da Lei nº 14.133/2021. Para questões de concursos, sempre consulte o texto oficial da lei e jurisprudência atualizada do STF/STJ.