Direito Administrativo Múltipla Escolha

Acerca das possibilidades de alterações previstas na Lei n. 14.133/2021, foram realizadas três afirmações: É vedado o reconhecimento de pedido de reequilíbrio de contrato já encerrado. A execução de contrato com alterações qualitativas ou quantitativas promovidas só é possível após a devida formalização e publicação do aditivo. Considerado que o planejamento da contratação é realizado pela contratada, são vedadas alterações quantitativas em contratos oriundos da contratação integrada. Julgue as afirmações:

Acerca das possibilidades de alterações previstas na Lei n. 14.133/2021, foram realizadas três afirmações:

É vedado o reconhecimento de pedido de reequilíbrio de contrato já encerrado.
A execução de contrato com alterações qualitativas ou quantitativas promovidas só é possível após a devida formalização e publicação do aditivo.
Considerado que o planejamento da contratação é realizado pela contratada, são vedadas alterações quantitativas em contratos oriundos da contratação integrada.
Julgue as afirmações:

  1. Todas as afirmações são verdadeiras.
  2. Apenas a I é verdadeira.
  3. Apenas I e III são verdadeiras.
  4. Apenas a II é verdadeira.
  5. Nenhuma das afirmações são verdadeiras.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Apenas a I é verdadeira

Análise Detalhada das Afirmações

Afirmação I: É vedado o reconhecimento de pedido de reequilíbrio de contrato já encerrado.

VERDADEIRA ✅

Lei + Artigo: Lei nº 14.133/2021, Art. 145

"O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser formulado durante a vigência do contrato"

Explicação Didática:

  • O reequilíbrio econômico-financeiro ocorre quando há alteração nas condições originais que desequilibra o contrato
  • Uma vez que o contrato está encerrado, não há mais relação contratual ativa para solicitar reequilíbrio
  • A pretensão de reequilíbrio perde seu objeto após o término da execução contratual
  • ⚠️ Pegadinha comum: Confundir "pedido de reequilíbrio" com "revisão judicial pós-contrato" - são institutos diferentes!

Afirmação II: A execução de contrato com alterações qualitativas ou quantitativas promovidas só é possível após a devida formalização e publicação do aditivo.

FALSA ❌

Lei + Artigo: Lei nº 14.133/2021, Art. 137

Tipo de AlteraçãoFormalização Necessária
QualitativasAditivo obrigatório
Quantitativas (até 25%)Dispensável em casos específicos
Quantitativas (acima de 25%)Aditivo obrigatório

Explicação Didática:

  • O art. 137 estabelece regras para modificações contratuais
  • Alterações até 25% podem ocorrer sem aditivo formal em situações específicas previstas na lei
  • A afirmação diz "só é possível após aditivo" → isso é absoluto demais
  • ⚠️ Pegadinha: "Qualquer alteração = aditivo obrigatório" ≠ regra geral da lei atual

Afirmação III: São vedadas alterações quantitativas em contratos oriundos da contratação integrada.

FALSA ❌

Lei + Artigo: Lei nº 14.133/2021, Arts. 137 e 138

Explicação Didática:

  • Na contratação integrada, o contratado participa do projeto básico/conceitual
  • Isso NÃO significa que alterações quantitativas são totalmente vedadas
  • Alterações são permitidas dentro dos limites legais (até 25% geralmente)
  • ⚠️ Pegadinha: "Planejamento pela contratada" ≠ "vedação total de alterações"
  • A afirmação usa "vedadas" como termo absoluto → incorreto

Conclusão

AfirmaçãoStatusMotivo Principal
IVerdadeiraReequilíbrio exige contrato vigente
IIFalsaAlterações ≤25% podem dispensar aditivo
IIIFalsaContratação integrada permite alterações controladas

Resposta Final: Apenas a I é verdadeira → Alternativa B


⚠️ Nota Importante: Esta análise baseia-se na interpretação doutrinária da Lei nº 14.133/2021. Para questões de concursos, sempre consulte o texto oficial da lei e jurisprudência atualizada do STF/STJ.

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