Direito Administrativo Múltipla Escolha

ADMINISTRATIVO. ATO/CONTRATO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. MODALIDADE DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE LEGAL PARA A-CONVITE. VALOR DO OBJETO LICITADO. 1. O art. 2º, inc. IV, da Lei n. 8.666/93 vincula a prévia ocorrência de licitação, no mesmo diploma normativo, existe a vinculação das concessões à prévia realização de licitação. 2. A Lei n. 8.666/93, em seu art. 2º, § 1º, garante sua aplicação às permissões, preservando, entretanto, a autonomia do instrumento convocatório com ele conferido. 3. As normas que emanam dos arts. 22 e 23 da Lei n. 8.666/93 são de caráter nacional, aplicando-se a todos os entes federados em hipótese, na medida em que não conflitem com a lógica das permissões. 4. Assim sendo, há limitação para a contratação no caso concreto por meio de carta-convite, em razão do valor do objeto licitado. 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 896829 RS 2004/0115287-1, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 17/11/2009, 2ª SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJ de 27/11/2009) É correto afirmar que

ADMINISTRATIVO. ATO/CONTRATO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. MODALIDADE DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE LEGAL PARA A-CONVITE. VALOR DO OBJETO LICITADO. 1. O art. 2º, inc. IV, da Lei n. 8.666/93 vincula a prévia ocorrência de licitação, no mesmo diploma normativo, existe a vinculação das concessões à prévia realização de licitação. 2. A Lei n. 8.666/93, em seu art. 2º, § 1º, garante sua aplicação às permissões, preservando, entretanto, a autonomia do instrumento convocatório com ele conferido. 3. As normas que emanam dos arts. 22 e 23 da Lei n. 8.666/93 são de caráter nacional, aplicando-se a todos os entes federados em hipótese, na medida em que não conflitem com a lógica das permissões. 4. Assim sendo, há limitação para a contratação no caso concreto por meio de carta-convite, em razão do valor do objeto licitado. 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 896829 RS 2004/0115287-1, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 17/11/2009, 2ª SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJ de 27/11/2009)

É correto afirmar que

  1. a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para este objeto e atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  2. Não há alternativa B visível.
  3. Não há alternativa C visível.
  4. Não há alternativa D visível.
  5. Não há alternativa E visível.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A alternativa A está correta porque reproduz fielmente a definição legal de Concorrência prevista na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que é o diploma normativo citado no enunciado da questão.

Fundamentação Legal

De acordo com o Artigo 48 da Lei 8.666/93, a Concorrência é definida pelos seguintes pontos chave:

  • Universalidade: É destinada a quaisquer interessados, não havendo necessidade de cadastro prévio específico (diferente da Tomada de Preços).
  • Habilitação Preliminar: Os interessados devem comprovar os requisitos mínimos exigidos no edital.
  • Prazo de Cadastro: As condições para cadastramento devem ser atendidas até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
\text{Concorrência} = \text{Abertura ampla} + \text{Requisitos mínimos no edital}

Análise das Alternativas Incorretas

  • Alternativa B: Descreve a modalidade Tomada de Preços. A Tomada de Preços exige que os interessados estejam inscritos no quadro de fornecedores da entidade e sejam convidados em número mínimo de três.
  • Alternativa C: É incorreta pois a Administração Pública deve utilizar a Concorrência quando o valor do objeto atingir os limites legais estabelecidos para essa modalidade, não podendo simplesmente optar por outra forma se houver obrigatoriedade.
  • Alternativa D: É incorreta. A Concorrência é admitida em licitações internacionais, especialmente para grandes projetos e aquisições de maior complexidade.
  • Alternativa E: É incorreta pois a Concorrência não serve para "qualquer valor". Ela possui um patamar mínimo de valor (sob a lei 8.666/93, era superior a 10% do teto da Tomada de Preços) para ser obrigatória. Para valores menores, utilizam-se modalidades como Pregão (na legislação atual) ou Dispensa de Licitação.

Portanto, a definição apresentada na letra A é a única tecnicamente correta para o contexto da Lei 8.666/93.

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