ADMINISTRATIVO. ATO/CONTRATO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. MODALIDADE DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE LEGAL PARA A-CONVITE. VALOR DO OBJETO LICITADO. 1. O art. 2º, inc. IV, da Lei n. 8.666/93 vincula a prévia ocorrência de licitação, no mesmo diploma normativo, existe a vinculação das concessões à prévia realização de licitação. 2. A Lei n. 8.666/93, em seu art. 2º, § 1º, garante sua aplicação às permissões, preservando, entretanto, a autonomia do instrumento convocatório com ele conferido. 3. As normas que emanam dos arts. 22 e 23 da Lei n. 8.666/93 são de caráter nacional, aplicando-se a todos os entes federados em hipótese, na medida em que não conflitem com a lógica das permissões. 4. Assim sendo, há limitação para a contratação no caso concreto por meio de carta-convite, em razão do valor do objeto licitado. 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 896829 RS 2004/0115287-1, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 17/11/2009, 2ª SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJ de 27/11/2009) É correto afirmar que
ADMINISTRATIVO. ATO/CONTRATO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. MODALIDADE DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE LEGAL PARA A-CONVITE. VALOR DO OBJETO LICITADO. 1. O art. 2º, inc. IV, da Lei n. 8.666/93 vincula a prévia ocorrência de licitação, no mesmo diploma normativo, existe a vinculação das concessões à prévia realização de licitação. 2. A Lei n. 8.666/93, em seu art. 2º, § 1º, garante sua aplicação às permissões, preservando, entretanto, a autonomia do instrumento convocatório com ele conferido. 3. As normas que emanam dos arts. 22 e 23 da Lei n. 8.666/93 são de caráter nacional, aplicando-se a todos os entes federados em hipótese, na medida em que não conflitem com a lógica das permissões. 4. Assim sendo, há limitação para a contratação no caso concreto por meio de carta-convite, em razão do valor do objeto licitado. 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 896829 RS 2004/0115287-1, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 17/11/2009, 2ª SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJ de 27/11/2009)
É correto afirmar que
- a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para este objeto e atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- Não há alternativa B visível.
- Não há alternativa C visível.
- Não há alternativa D visível.
- Não há alternativa E visível.