Direito Administrativo Múltipla Escolha

Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia. Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria possível inscrever-se no quadro de estagiários da OAB. Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia. Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria possível inscrever-se no quadro de estagiários da OAB. Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. Alfredo não pode participar de estágio de advocacia, pois o estágio só é permitido para estudantes de Direito que ainda estejam cursando os últimos anos do curso jurídico.
  2. Alfredo pode se inscrever no quadro de estagiários da OAB, mas somente se concluir o estágio profissional em uma instituição de ensino superior, e não em escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB.
  3. Alfredo pode participar do estágio profissional de advocacia e inscrever-se como estagiário da OAB, mesmo após a conclusão do curso, desde que o estágio seja realizado em escritório credenciado pela OAB. (p) Alfredo pode participar do estagio profissional, mas no poderá inscrever-se no quadro de estagiários da OAB, pois já concluiu a graduação em Direito e apenas alunos ainda cursando o ensino jurídico podem obter essa inscrição.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

⚠️ PEGADINHA COMUM: confundir "estudante" com "formado"!

Muitas pessoas acham que estágio só é para quem ainda está cursando a faculdade. Isso NÃO está correto!

📚 Base Legal: Art. 9º, Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)

O artigo estabelece os requisitos para inscrição no quadro de estagiários:

CategoriaCondiçãoPrazo
Estudantes de DireitoMatriculado no curso jurídicoDurante a graduação
Bacharéis em DireitoNão aprovado no Exame da OABAté 2 anos após conclusão

Texto relevante: "É permitida a inscrição no quadro de estagiários... aos bacharéis em Direito, até dois anos após a conclusão do curso"

🔍 Análise Detalhada

Situação do Alfredo

  • ✅ Graduado em Direito (tem o título de bacharel)
  • ❌ Não foi aprovado na OAB
  • ❌ Não fez estágio durante a graduação
  • ✅ Busca oportunidade de estágio pós-graduação

Aplicação da Lei

Alfredo se enquadra na segunda categoria do Art. 9º porque:

  1. É bacharel (concluiu o curso)
  2. Não foi aprovado no Exame da OAB
  3. Está dentro do prazo de 2 anos após conclusão (não mencionado que já passou esse tempo)

🎯 Por Que as Alternativas Estão Erradas?

AlternativaErro Identificado
(A)Afirma que só estudantes podem fazer estágio → ERRADO, bacharéis também podem
(B)Diz que só em instituição de ensino → ERRADO, escritório credenciado é válido
(C)CORRETO ✓ - Alinha-se com o texto exato da lei
(D)Afirma que bacharéis não podem se inscrever → ERRADO, contradiz o Art. 9º

💡 Dica de Ouro para Concursos

Quando ver "estágio de advocacia" + "bacharel não aprovado":

\text{PRAZO MÁXIMO} = \frac{\text{Conclusão do Curso}}{\text{+ 2 anos}}

Se estiver dentro desse prazo → PODE se inscrever como estagiário

Se passou de 2 anos → NÃO PODE mais se inscrever como estagiário

Conclusão

A alternativa (C) está correta porque reflete exatamente o disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB. Bacharéis em Direito têm direito ao estágio profissional por até dois anos após a conclusão do curso, desde que não tenham sido aprovados no Exame da OAB.

⚖️ Nota: Esta análise baseia-se na legislação vigente. Para casos específicos, consulte sempre a legislação atualizada ou um advogado.

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