Alternativa C - De polícia, ao restringir um direito individual em prol do interesse público.
Introdução à Matéria
Esta questão aborda os Poderes Administrativos, especificamente o Poder de Polícia. No Direito Administrativo brasileiro, entender a diferença entre fiscalizar, disciplinar e exercer a polícia é fundamental para identificar a natureza dos atos estatais.
O cenário descreve uma ação estatal coercitiva voltada para a proteção da saúde coletiva, limitando a atuação de um particular (a farmácia).
Análise Detalhada
Vamos analisar cada alternativa com base na doutrina administrativa clássica (autores como Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello):
- Poder de Polícia (Alternativa C):
- Definição: É a atividade da Administração Pública que limita ou regula o uso, gozo e disposição de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade.
- Aplicação no Caso: A autoridade sanitária impediu a venda de medicamentos irregulares. Isso restringe o direito econômico da farmácia (direito individual) para garantir a segurança e saúde da população (interesse público).
- Conceito Chave: Limitação\ de\ liberdade + Interesse\ Coletivo.
- Poder Hierárquico (Alternativa B):
- Refere-se às relações internas dentro da mesma pessoa jurídica de Direito Público. Envolve hierarquia, subordinação e delegação de ordens.
- Erro: A relação aqui é entre Estado (Autoridade) e Particular (Farmácia), não há subordinação hierárquica direta.
- Poder Disciplinar (Alternativa D):
- É a faculdade de aplicar sanções a servidores públicos ou pessoas sujeitas a regime disciplinar específico por infrações funcionais.
- Erro: A farmácia é uma pessoa jurídica de direito privado, não um servidor público. Não se aplica punição disciplinar administrativa neste contexto.
- Poder Regulamentar (Alternativa E):
- Consiste na edição de normas detalhadoras das leis (decretos, portarias).
- Erro: A autoridade está aplicando uma norma existente (aplicação), não criando uma nova regra geral.
- Poder de Fiscalização (Alternativa A):
- Embora a fiscalização faça parte do processo, o ato final de apreensão e inutilização caracteriza a restrição coercitiva típica do Poder de Polícia. A fiscalização é o meio; a imposição de penalidade restritiva é o fim do Poder de Polícia.
Resumo Comparativo
| Tipo de Poder | Quem atinge? | Finalidade Principal |
|---|
| Hierárquico | Servidores internos | Organização e controle interno |
| Disciplinar | Servidores internos | Punição por infração funcional |
| Polícia | Cidadão / Entidades Privadas | Ordem pública e interesse coletivo |
Conclusão
A conduta da autoridade sanitária configura um clássico exemplo de Poder de Polícia. Ao intervir na atividade econômica da farmácia para coibir riscos à saúde pública, ela exerceu sua prerrogativa de restringir direitos individuais em favor do bem comum.
Portanto, a alternativa correta é a C.