As empresas foram encorajadas a promover a inclusão das pessoas com deficiência no quadro de empregados a partir da quantidade de funcionários existentes. O que a legislação estabelece a esse respeito?
As empresas foram encorajadas a promover a inclusão das pessoas com deficiência no quadro de empregados a partir da quantidade de funcionários existentes. O que a legislação estabelece a esse respeito?
- A Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência estabelece que as empresas são obrigadas a ter pessoas com deficiência no quadro de funcionários.
- As empresas que não adotarem políticas de inclusão das pessoas com deficiência serão impedidas de negociar com a Administração Pública, que são as entidades públicas como os Tribunais de Justiça.
- A Lei n. 8.213/1991, no artigo 93, dispõe que as empresas devem estabelecer cotas para pessoas com deficiência no quadro de funcionários, na proporção mínima de 2%, quando apresentarem mais de 100 funcionários contratados.
- Todas as empresas têm o dever de preencher 5% das vagas do quadro de empregados com pessoas com deficiência, sob pena de multa.
- A pessoa com deficiência integra o grupo de vulneráveis, por isso pode trabalhar nos setores de produção das empresas, pois é menos capacitada.