Direito Administrativo Múltipla Escolha

As empresas foram encorajadas a promover a inclusão das pessoas com deficiência no quadro de empregados a partir da quantidade de funcionários existentes. O que a legislação estabelece a esse respeito?

As empresas foram encorajadas a promover a inclusão das pessoas com deficiência no quadro de empregados a partir da quantidade de funcionários existentes. O que a legislação estabelece a esse respeito?

  1. A Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência estabelece que as empresas são obrigadas a ter pessoas com deficiência no quadro de funcionários.
  2. As empresas que não adotarem políticas de inclusão das pessoas com deficiência serão impedidas de negociar com a Administração Pública, que são as entidades públicas como os Tribunais de Justiça.
  3. A Lei n. 8.213/1991, no artigo 93, dispõe que as empresas devem estabelecer cotas para pessoas com deficiência no quadro de funcionários, na proporção mínima de 2%, quando apresentarem mais de 100 funcionários contratados.
  4. Todas as empresas têm o dever de preencher 5% das vagas do quadro de empregados com pessoas com deficiência, sob pena de multa.
  5. A pessoa com deficiência integra o grupo de vulneráveis, por isso pode trabalhar nos setores de produção das empresas, pois é menos capacitada.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - A Lei n. 8.213/1991, no artigo 93, dispõe que as empresas devem estabelecer cotas para pessoas com deficiência no quadro de funcionários, na proporção mínima de 2%, quando apresentarem mais de 100 funcionários contratados.

Fundamentação Legal

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro é regida principalmente pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).

O Artigo 93 desta lei estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência nas empresas privadas. A regra funciona através de um sistema de cotas progressivas, que depende do número total de empregados da empresa.

Regras de Reserva de Vagas

A lei estipula que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher seus cargos de acordo com a seguinte tabela:

Total de EmpregadosPercentual Mínimo de PCDs
De 100 a 2002%
De 201 a 5003%
De 501 a 1.0004%
De 1.001 em diante5%

Isso significa que a menor alíquota exigida (para quem tem apenas 100 funcionários) é de 2%, exatamente como afirma a alternativa correta.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A: Embora a legislação obrigue, a afirmativa é vaga. Ela não cita a lei específica nem os critérios quantitativos (número de funcionários e porcentagem) necessários para caracterizar a obrigação.
  • Alternativa B: Incorreta. Não existe previsão legal genérica que impeça empresas de negociar com a Administração Pública exclusivamente por falta de políticas de inclusão, embora existam leis de licitações que podem exigir certos requisitos, a regra de cotas é trabalhista/previdenciária.
  • Alternativa D: Incorreta. A cota de 5% só se aplica às empresas com mais de 1.000 funcionários, não a todas. Além disso, a obrigatoriedade começa apenas a partir de 100 funcionários.
  • Alternativa E: Incorreta e preconceituosa. A Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão garantem que a pessoa com deficiência tem capacidade plena para os atos da vida civil e para o trabalho, sendo vedada qualquer discriminação baseada em limitações físicas ou mentais.

Portanto, a única alternativa que descreve corretamente o dispositivo legal vigente é a C.

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